Entre as alterações estão a exigência da inscrição no CAR do imóvel e o uso de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.
Publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), o Decreto nº 10.592 atualiza a regulamentação da Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária rural em terras da União. Entre as principais alterações encontradas no novo texto destacam-se a exigência da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.
Além de garantir maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária, o novo normativo apresenta ganhos ambientais importantes como o acesso aos bancos de dados de demais órgãos do Governo Federal, que permitirá ao Incra aferir, durante o processo, se o imóvel analisado possui embargos ou outras pendências junto a outros órgãos ambientais, por exemplo.
Neste caso, o processo será indeferido, exceto se o requerente tiver aderindo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumento similar com órgãos ou entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou com o Ministério Público.
Para os usuários, existe a possibilidade de envio dos documentos exigidos pela Lei por meio eletrônico, sem a necessidade de o requerente ser obrigado a ir pessoalmente a uma unidade do Incra dar entrada no processo de regularização.
De posse de toda documentação, será feita a checagem dos dados pessoais do requerente junto aos bancos de dados do Governo Federal, a fim de verificar se os requisitos legais que dão direito à posse do imóvel estão sendo cumpridos.
Todos os pontos previstos na Lei nº 11.952/2009 foram mantidos, já que não houve qualquer alteração legal. O marco temporal para a regularização fundiária, por exemplo, continua sendo 22 de julho de 2008 e o tamanho dos imóveis que podem ter a dispensa de vistoria presencial permaneceu em quatro módulos fiscais.
A edição de um novo normativo regulamentando a Lei nº 11.952/2009 foi necessária devido às alterações ao Decreto nº 9.309/2018 feitas pelo Decreto nº 10.165/2020, elaborado a partir das mudanças propostas pela Medida Provisória nº 910 /2019, que perdeu sua vigência em maio de 2020.
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O Governo Federal entendeu ser pertinente estabelecer de forma mais clara os procedimentos e requisitos a serem observados na instrução dos pedidos de regularização fundiária pelo Incra, abrangendo novos mecanismos de segurança, inclusive ambientais.
Acesse os principais pontos do Decreto nº 10.592
Fonte: MAPA