Operação resgata 479 trabalhadores, incluindo vítimas em lavouras de café, batata e cebola

Fiscalizações realizadas em agosto encontraram 292 vítimas em atividades rurais; Minas Gerais respondeu por 208 dos resgates registrados no país

A Operação Resgate VI retirou 479 trabalhadores de condições análogas à escravidão durante uma mobilização nacional realizada entre 1º e 31 de agosto de 2026. Foram feitas 231 ações fiscais, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF). O campo concentrou parte expressiva das ocorrências: 292 pessoas resgatadas trabalhavam em atividades rurais.

O balanço divulgado nesta quarta-feira (9) mostra que as situações alcançaram diferentes segmentos produtivos. Somente na agricultura e no extrativismo foram contabilizados 216 trabalhadores, incluindo 53 no cultivo de café, 47 na cebola, 44 na batata-inglesa, 43 em outras lavouras temporárias e 29 na coleta de produtos florestais não madeireiros. A construção civil, analisada isoladamente, teve o maior contingente entre as atividades identificadas, com 85 resgatados. Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.

Operação Resgate VI expõe peso das ocorrências no meio rural

Dos 479 trabalhadores retirados das situações identificadas pelas equipes, 292 estavam no meio rural, 178 em atividades urbanas e nove no trabalho doméstico. Na prática, o campo respondeu por aproximadamente 61% de todos os resgates registrados na operação. O MPT informa ainda que 57,5% das ações de fiscalização ocorreram em atividades rurais.

A presença do café, da cebola e da batata entre as atividades com maior número de vítimas chama atenção justamente por serem cadeias que podem demandar contingentes elevados de trabalhadores em determinadas etapas do calendário agrícola.

Isso não significa que a informalidade ou uma infração trabalhista isolada caracterizem automaticamente trabalho análogo à escravidão. Pelo artigo 149 do Código Penal, o enquadramento envolve situações como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade do trabalhador em razão de dívida, além de outras práticas voltadas a mantê-lo no local de trabalho.

Para propriedades que contratam mão de obra durante períodos específicos da safra, o cuidado começa na própria formalização. O Compre Rural já mostrou as regras para contratação de trabalhadores safristas na colheita do café, incluindo registro, contrato e obrigações trabalhistas que permanecem mesmo em vínculos temporários.

Minas Gerais concentrou mais de 43% dos resgates

Minas Gerais liderou o balanço nacional, com 208 trabalhadores, o equivalente a 43,42% do total. São Paulo apareceu em seguida, com 58, enquanto Amazonas registrou 42, Piauí 40 e Rio Grande do Norte 37.

Um dos casos mineiros ocorreu em Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro, onde 44 trabalhadores foram resgatados durante a colheita manual de batata. Segundo o MPT-MG, o grupo incluía brasileiros e migrantes africanos, principalmente provenientes do Senegal e de Burkina Faso.

A fiscalização relatou ausência de registro formal, instalações sanitárias e água potável, além de problemas relacionados ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, alimentação, transporte, jornada e segurança. O MPT informou ainda que os trabalhadores eram remunerados por produção e que parte deles reduzia os períodos de descanso para aumentar o rendimento.

Depois da ação, foram pagos R$ 474.165,57 em verbas trabalhistas e rescisórias, além de R$ 325 mil em indenizações individuais e R$ 80 mil por dano moral coletivo, conforme o detalhamento apresentado pelo órgão.

O episódio ocorre justamente em um momento em que representantes da cafeicultura e do poder público vêm ampliando iniciativas preventivas. Neste ano, o Compre Rural acompanhou ações pré-safra voltadas à promoção do trabalho decente no campo, com participação de entidades do setor e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fiscalizações também encontraram 1.192 trabalhadores sem registro

Os resgates representam apenas uma parte das irregularidades identificadas ao longo da operação. Segundo o balanço do MPF, as equipes encontraram 1.192 pessoas trabalhando sem registro formal e foram emitidos aproximadamente 1.836 autos de infração relacionados, entre outros pontos, a informalidade, trabalho infantil e descumprimento de normas de saúde e segurança.

Também ocorreram 28 interdições ou embargos diante de situações consideradas de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

O infográfico oficial da operação informa que R$ 1,47 milhão em verbas rescisórias já havia sido pago, enquanto o valor estimado chegava a R$ 3,29 milhões. Além disso, o MPT registrou três Termos de Ajustamento de Conduta e quatro ações civis públicas relacionadas às fiscalizações.

Entre os 479 resgatados estavam 75 mulheres e 13 crianças e adolescentes. O levantamento estatístico contabiliza ainda 66 migrantes estrangeiros.

Nova lei ampliou proteção financeira aos trabalhadores resgatados

Outra mudança relevante ocorreu pouco antes da Operação Resgate VI. Desde julho de 2026, a legislação passou a assegurar seis parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, ao trabalhador identificado em fiscalização como submetido a trabalho forçado ou condição análoga à escravidão.

A alteração foi introduzida pela Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026, que modificou a Lei nº 7.998/1990 e ampliou o benefício, anteriormente limitado a três parcelas.

A medida integra a política de proteção posterior ao resgate e busca reduzir a vulnerabilidade econômica imediata de quem deixa uma situação de exploração.

Prevenção também passa pela gestão da mão de obra no campo

Para produtores rurais, cooperativas e empresas que recorrem a mão de obra temporária, o resultado da operação reforça a necessidade de acompanhar não apenas a documentação da contratação, mas as condições efetivamente encontradas nas frentes de trabalho.

Registro dos empregados, jornada, transporte, água potável, alimentação, instalações sanitárias e fornecimento de equipamentos de proteção estão entre os aspectos que exigem atenção. A terceirização do recrutamento também não elimina a necessidade de acompanhar como os trabalhadores estão sendo alojados, transportados e tratados durante a execução do serviço.

A preocupação já levou entidades do setor cafeeiro e órgãos públicos a desenvolver ações específicas de capacitação. Em Minas Gerais, por exemplo, o Compre Rural acompanhou treinamentos sobre legislação trabalhista direcionados a produtores, técnicos e empregadores da cafeicultura.

A Operação Resgate é realizada desde 2021 e reúne diferentes instituições em ações de identificação das vítimas, interrupção das irregularidades e adoção de providências nas esferas trabalhista, administrativa, civil e criminal.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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