Planejamento tributário para o Produtor Rural

Planejamento tributário, sem curvas, pode ser conceituado intuitivamente, como sendo um exercício que objetiva a redução do encargo tributário, dentro dos limites do ordenamento jurídico.

*Ricardo Costa dos Santos

Planejamento tributário, sem curvas, pode ser conceituado intuitivamente, como sendo um exercício que objetiva a redução do encargo tributário, dentro dos limites do ordenamento jurídico.

Direcionar a gestão de uma empresa rural a esse tipo de planejamento é mais fundamental e indispensável quanto parece. Senão, perceba: 

Pela ótica financeira e econômica, se eu te disser que pagar todos os impostos corretamente é mais benéfico ao contribuinte do que deixar de pagá-los. Você, produtor rural, daria crédito a esta afirmação?

Você, produtor rural, daria crédito a esta afirmação?

Se não ou se sim, o importante é, com a ajuda da estatística, analisar os dados para que você tire suas próprias conclusões.

A carga tributária no Brasil está entre as maiores do mundo. Sobre isso, não nos restam dúvidas, pois de tudo que se produz no país, seja no antes da porteira, dentro da porteira ou fora da porteira, aproximadamente, 35% são recolhidos aos cofres públicos por meio dos tributos.

Entretanto, ao mesmo tempo em que o contribuinte arca com essa carga tão elevada, o estado tem um gasto tributário incrivelmente alto (conforme o quadro apresentado abaixo), com o intuito de manter nossas commodities competitivas no mercado internacional, o equilíbrio da justiça socioeconômica, bem como a margem de lucro dos produtores:

Traduzindo o quadro acima, chegamos à seguinte conclusão: 

  • Que 34,9% de toda a receita líquida disponível nos cofres da União é utilizada para cobrir o custo fiscal do Governo;
  • Que 20,2% de toda a arrecadação federal custeia o gasto tributário da União.

Além disso, amigos produtores rurais, 12,8% de todo esse custo estatal estão empregados em benefícios fiscais destinados ao setor do agronegócio.

Para se ter uma ideia, o governo concede mais benefícios fiscais ao empresário rural do que àqueles que possuem seus rendimentos isentos e não tributáveis pelo IRPF.

Mas, afinal, o que esses dados apresentados indicam? Por que o Estado gasta tanto em benefícios fiscais?

A resposta a essa pergunta está no emaranhado de leis e atos normativos que regulam a tributação no nosso país, levando o governo a utilizar-se de mecanismos que compensem de alguma forma essa desorganização fiscal. 

Um destes mecanismos são as concessões de benefícios fiscais à setores economicamente estratégicos ao Brasil. Dessa forma, o governo tem mais controle sobre a economia, freando a inflação e o aumento dos juros, evitando dessa forma um quadro de estagflação, que significa a estabilidade da inflação e dos juros em níveis muito altos. 

No entanto, a utilização destes benefícios concedidos pelo estado requer profissionais com um extenso conhecimento das normas tributárias, bem como das obrigações fiscais acessórias e principais. Isso trará ao produtor rural a segurança necessária da completa e legítima utilização de todos os benefícios fiscais aos quais ele tem direito, sem a preocupação de estar infringindo algum dispositivo normativo tributário.

Pelo exposto, acredito já ser possível concluirmos ser verdadeira a premissa: Pela ótica financeira e econômica, pagar todos os impostos corretamente é mais benéfico ao contribuinte do que deixar de pagá-los.”

Quer saber mais sobre a importância da relação de um profissional da área e o produtor rural? Leia o artigo publicado no site (https://linkjuridico.com.br/produtor-rural-e-advogado-uma-parceria-necessaria) e republicado neste site (www.comprerural.com).

*Ricardo Costa dos Santos, advogado tributarista e cível, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, associado do Escritório Amaral e Puga S.S, especialista em Direito do Agronegócio e, também, é produtor rural, atuante nos segmentos de floresta plantada e pecuária de corte, em 10/12/2021.

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