Prazo para o Cadastro Ambiental Rural está acabando

O prazo para o Cadastro Ambiental Rural se esgotará no fim de maio, produtor rural entenda quais são as complicações para o não cadastro no sistema.

Proprietários de imóveis rurais do país todo, em 31 de maio de 2018 terminará o prazo de inscrição de propriedades e de posses no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Após essa data, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR, fique atento, não deixe para a última hora pois isso poderá deixar você inapto para créditos que possivelmente serão essenciais para a sua atividade no agronegócio.

O que é Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

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Plano de Recuperação Ambiental (PRA)

É importante, então, que a sociedade acompanhe este processo de novo para que se garanta ao máximo os ganhos ambientais e sociais, conciliando a preservação ambiental e a produção agrícola. Neste regulamento, devem ser definidas regras para a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs). Com a atual crise hídrica, a importância disto para toda a sociedade, seja cidade ou campo, é bem evidente.

Benefícios do CAR

Um dos benefícios para o produtor que fizer o cadastro dentro do prazo é que, para aqueles que tiverem algum passivo ambiental, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Problemas de não fazer o cadastro

Para quem não se inscrever no CAR, a obrigação de recuperar as APPs é de toda a faixa prevista na lei, sem direito ao uso consolidado. A “escadinha”, que prevê a diminuição da faixa a recuperar, não vale para quem não tem CAR. Além disso, o CAR é obrigatório para conseguir licenças e autorizações ambientais. No prazo de cinco anos da Lei (maio de 2017), é condição para conseguir qualquer tipo de crédito rural.

Os proprietários de imóveis rurais que não tiverem inscrito suas áreas poderão sofrer restrições junto às instituições financeiras de crédito rural e perder diversos benefícios.

Como fazer o Cadastro Ambiental Rural

Entre na página do CAR na internet, clique neste link e acesse o site.

Módulo Cadastro

Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado, e caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa conforme o sistema operacional que desejar (Windows, Linux ou Mac). Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.

Baixe imagens

As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conformea localização do imóvel.

Cadastro do imóvel

Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar.  Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido.

Enviar cadastro

Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.

Retificação do cadastro

Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.

Análise do imóvel

As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

seta para linkFaça a sua inscrição através do site car.gov.br

seta para linkConfira também as dúvidas frequentes do CAR

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