Produtor, já entregou o Imposto de Renda? Prazo termina amanhã

Todo produtor rural, sendo pessoa física ou jurídica, que teve rendimentos brutos anuais a partir de R$ 142.798,50 tem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda

Produtor rural falta somente um dia para entrega do Imposto de Renda 2022 sem multa. Neste ano, todo produtor rural, sendo pessoa física ou jurídica, que teve rendimentos brutos anuais a partir de R$ 142.798,50 em 2021 tem a obrigatoriedade de declarar o IR. Também é necessário analisar o faturamento, visto que esse é um tributo calculado com base nos ganhos junto à evolução patrimonial.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta, depois, reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte, explica a MAG Seguros. “Será necessário o número do recibo encontrado na declaração original enviada”. Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

De acordo com o contador e sócio da Guapo Sucessão Familiar, Giuliano Vendrusculo, um dos pontos que os produtores devem estar atentos é no lançamento correto de contratos rurais com relação à parceria e arrendamento. “Cada um tem um campo específico para lançar na declaração e esse é um dos motivos que faz com que a declaração caia na malha fina. Consulte bem e analise esta informação”, destaca.

Outra questão, conforme o especialista, é que deve ser lançado corretamente o código de exploração da área ocupada. “É preciso que esteja condizente com o tamanho da área em hectares com a receita explorada. Este também é um dos motivos que faz com que a receita analise com mais detalhes a declaração”, observa.

Vendrusculo também reforça que o produtor faça uma boa análise da relação de receitas e custos vendo qual a melhor forma de tributação, que pode ser pelo lucro presumido ou a de lucro real, analisando o sentido de menor carga tributária e a geração de fluxo de caixa para investimentos e/ou pagamento de investimentos.

Contratos agrários de arrendamento e parceria

Outra questão que merece destaque, considerando também a intensificação da fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal (vide Operação Declara Grãos), é o distinto tratamento tributário relativo aos contratos agrários de arrendamento e parceria. “No contrato de arrendamento, a tributação do valor recebido pelo arrendador se assemelha à da locação. Na parceria, o parceiro outorgante é tributado de forma similar a quem exerce a atividade rural”, observa.

Frederico Buss, sócio da HBS Advogados reforça que, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda “os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente perceber quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio, que é da essência do contrato de parceria rural, estão sujeitos ao imposto sobre a renda. Esses rendimentos são tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. Quando o contrato celebrado referir-se a parceria rural e o cedente não receber quantia fixa e participar dos riscos do negócio, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural”.

Restituição do Imposto de Renda 2022

A Receita Federal paga nesta terça-feira (31) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2022. O pagamento será feito na na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração. Neste primeiro lote, devem receber a restituição os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, e também os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.

Como checar se sua restituição foi liberada?

Para saber se sua declaração foi liberada, você deverá acessar o site da Receita. Também é possível checar o pagamento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os sistemas Android e iOS.

Calendário de pagamento das restituições do IR 2022

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações neste ano.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM