Nova regra da Receita Federal permite que usinas e cooperativas utilizem créditos acumulados de PIS/Cofins para quitar tributos federais; pedidos devem ser apresentados até 4 de outubro.
As usinas e cooperativas produtoras de etanol têm uma nova oportunidade para recuperar recursos acumulados e aliviar o caixa em um momento de forte pressão sobre os custos de produção. A Receita Federal regulamentou a utilização de créditos de PIS/Cofins para o pagamento de outros tributos federais, com um limite de R$ 750 milhões em 2026.
A medida, prevista na Lei Complementar nº 235/2026 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.344/2026, permite que créditos anteriormente restritos à compensação das próprias contribuições sejam utilizados de maneira mais ampla. Entretanto, o prazo para aderir ao benefício é curto: os interessados devem apresentar o pedido de habilitação até 4 de outubro.
A iniciativa faz parte das medidas adotadas para reduzir os efeitos da alta internacional do petróleo sobre os combustíveis e contribuir para a competitividade do etanol diante da gasolina.
Como funciona o benefício para as usinas de etanol
A principal mudança está na possibilidade de transformar créditos tributários acumulados em uma ferramenta para reduzir obrigações fiscais.
Até então, os saldos de PIS/Cofins gerados no regime não cumulativo tinham utilização limitada, permanecendo, em muitos casos, registrados nos balanços das empresas.
Com a nova regulamentação, os produtores poderão utilizar esses valores para quitar outros tributos administrados pela Receita Federal, incluindo a recém-instituída CBS.
Na prática, a medida pode reduzir a necessidade de desembolsos para o pagamento de impostos, preservando recursos para as operações industriais, a aquisição de matéria-prima e outros compromissos financeiros.
O benefício é destinado às pessoas jurídicas produtoras de etanol e às cooperativas do setor que possuam créditos enquadrados nas condições estabelecidas pela legislação.
Prazo de 4 de outubro exige atenção das empresas
A regulamentação estabelece duas datas importantes para os produtores interessados em utilizar os créditos tributários.
O pedido de habilitação deverá ser apresentado à Receita Federal até 4 de outubro de 2026, exclusivamente por meio digital. Já a utilização dos créditos autorizados deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026.
Para solicitar o benefício, as empresas deverão apresentar a documentação exigida pelo Fisco, incluindo o registro ou a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do detalhamento dos saldos credores registrados na EFD-Contribuições.
O procedimento será realizado pelo serviço Requerimentos Web, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
É importante observar que nem todos os créditos acumulados poderão ser aproveitados. Valores já utilizados, ressarcidos ou compensados, assim como créditos prescritos ou cujo aproveitamento seja vedado pela legislação, ficam fora do benefício.
Limite de R$ 750 milhões pode provocar rateio
Embora a regulamentação represente uma oportunidade financeira para o setor sucroenergético, o montante disponível não é ilimitado.
O teto global do benefício será de R$ 750 milhões em 2026. Caso o valor dos pedidos habilitados ultrapasse esse limite, os recursos serão distribuídos proporcionalmente entre as empresas.
O critério de rateio considera a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025, conforme informações da ANP.
Isso significa que o valor efetivamente aproveitado por uma usina poderá ser inferior ao total de créditos que ela possui, dependendo da demanda pelo benefício.
Medida pode melhorar o caixa e a competitividade do etanol
Para o setor, a possibilidade de utilizar créditos tributários acumulados chega em um momento em que a competitividade do etanol depende não apenas dos preços dos combustíveis, mas também da eficiência financeira das indústrias.
Segundo o advogado tributarista Henrique Forbolato, sócio da área tributária de Santos Neto Advogados, a medida pode devolver liquidez às empresas, mas exige agilidade na organização das informações fiscais.
A avaliação é que o prazo reduzido para habilitação torna fundamental a conferência dos saldos registrados na EFD-Contribuições, evitando inconsistências que possam comprometer o acesso ao benefício.
Para as usinas, a redução dos desembolsos tributários pode contribuir para a preservação do capital de giro e para o planejamento financeiro da produção. O impacto efetivo, entretanto, dependerá do volume de créditos habilitados e da eventual aplicação do rateio.
Com o prazo de adesão se aproximando, a prioridade das empresas passa a ser a revisão dos créditos disponíveis e a apresentação da documentação exigida pela Receita Federal.
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