Projeto em pauta no senado quer aprovar penas maiores para furto de gado e animais rurais

Brasília – O senador Aécio Neves apresentou, nesta quarta-feira (15/06), na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 128/2015, que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado, com penas mais duras que as previstas atualmente.

O projeto, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP/RS), estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje, o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais, que é de 1 a 4 anos, mais multa.

Ao defender o projeto, Aécio Neves alertou que o furto de gado é um dos crimes mais comuns nas propriedades rurais. “O crime contra a propriedade que mais se comete no interior é o de furto de gado. Pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo, tal conduta continua a ser o maior flagelo dos moradores rurais”, ressaltou o senador.

Votação

O projeto foi incluído na pauta da CCJ desta quarta-feira, mas o senador Eduardo Braga (PMDB/AM) pediu mais tempo para analisá-lo e a votação foi adiada para a próxima semana.

O texto define também como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar carne ou outros alimentos sem procedência conhecida e legal.

No parecer, o senador destacou que o projeto cumpre um papel importante na questão de saúde pública, já que a comercialização de carne roubada não passa pela fiscalização da vigilância sanitária. “O comércio clandestino de carne ou de outros produtos de procedência ilícita é um grave problema de saúde pública no País, exigindo a adoção urgente de medidas penais”, defendeu Aécio Neves.

O que é Abigeato

Abigeato ou abacto é o furto de animais na zona rural, seja o gado bovino, equino ou animais que se encontram em campos, pastos, currais ou retiros.
A figura do abigeato não está tipificada de forma independente, mas abrangida no conceito de furto do Código Penal, previsto no Art. 155 e seus parágrafos. Isso porque animal, para o legislador, é coisa, no caso, “coisa alheia móvel”.

É característica no abigeato a ação no período noturno, tendo em vista que a escuridão ou a pouca vigilância facilitam a execução do ato criminoso e dificultam a identificação do agente. Por isso é comum a penalização da conduta delinquente com as qualificadoras (repouso noturno, destruição ou rompimento de obstáculo, escalada ou destreza, concurso de duas ou mais pessoas).
Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM