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Como financiar moto usando o Pronaf, veja!

O Plano Safra foi divulgado em Julho de 2020 e ainda deixa muitas dúvidas do que pode ou não ser financiado. Afinal de contas, posso financiar moto com o PRONAF?

O PRONAF é um programa do Governo Federal que possui o objetivo de fortalecer as atividades desenvolvidas pelo agricultor familiar a partir do financiamento de atividades e serviços agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas que possam melhorar a qualidade de vida das famílias produtoras. 

No último Plano Safra, o anúncio foi realizado trazendo grande surpresa e comemoração pelos produtores, onde durante o lançamento do Plano Safra 2020/2021, que destinará R$ 33 bilhões para a agricultura familiar neste período, correspondendo a R$ 2 milhão a mais em comparação com a safra passada.

Entretanto, as motocicletas de 150 a 250 cm³ destinadas a atividades rurais que podiam ser financiadas pelo Programa Pronaf – Mais Alimentos, perdeu a sua regalia neste ano.

Como funcionava? A modalidade de financiamento contemplava exclusivamente famílias agrícolas cadastradas no programa e oferecia taxa de juros mais baixas, que variavam entre 0,5% e 4,6% ao ano.

O PRONAF disponibiliza planos com prazos de até 120 meses (10 anos) e carências de até 36 meses (3 anos), com  suas linhas operacionalizadas pelo Banco do Brasil, na função de agente financeiro do programa.

Bens e serviços financiáveis pelo Pronaf

São financiáveis itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, observado o disposto no MCR, tais como:

  1. construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
  2. obras de irrigação, açudagem, e drenagem;
  3. florestamento, reflorestamento e destoca;
  4. formação de lavouras permanentes;
  5. formação ou recuperação de pastagens;
  6. eletrificação e telefonia rural;
  7. aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a cinco anos;
  8. instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a cinco anos;
  9. recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
  10. Orientação técnica individual ao nível de empresa, observado que seu custo não pode exceder:
    I –     2% do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
    II –     2% ao ano, exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no empreendimento.
  11. proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  12. aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos e embarcações.

Veículos

O crédito para aquisição de veículos novos, em qualquer linha, deverá observar o disposto nos  itens  3-3-7 e 3-3-8 do Manual de Crédito Rural – MCR e atender às seguintes condições:

  1. podem ser adquiridos veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal, adequados às condições rurais, inclusive caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, caminhonetes de carga, reboques ou semirreboques, que constem da relação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observando a descrição mínima e valor máximo de cada item, e, também, do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros e reboques ou semirreboques, sendo vedado o financiamento de motocicletas;
  2. deve ser apresentada comprovação técnica e econômica de sua necessidade, fornecida pelo técnico que elaborou o plano ou projeto de crédito, sempre que o veículo a ser financiado seja automotor ou elétrico;
  3. deve ser apresentada comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento, durante, pelo menos, 120 dias por ano;
  4. não podem ser financiados caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas e jipes;
  5. o plano, projeto ou orçamento para o financiamento deve conter o código da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrária, referente ao item a ser adquirido e, também, o código do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros; e
  6. quando se tratar de financiamentos para caminhonetes de carga, somente será concedido aos beneficiários que desenvolvam atividades de agroindústria previstas no MCR 10-6, apicultura, aquicultura, cafeicultura, floricultura, olericultura e fruticultura, observado que, no cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, deve ficar comprovado que, no mínimo, 50% da receita gerada pela unidade de produção tenha origem em ao menos uma dessas atividades e que a sua exploração ocorra há pelo menos 12 meses. A nota fiscal referente à aquisição do bem deverá ser emitida pelo fabricante.

Máquinas e equipamentos

  1. Itens novos: produzidos no Brasil, que constem da relação da  Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observando a descrição mínima e valor máximo de cada item; constem da relação do Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES; atendam aos parâmetros relativos aos índices mínimos de nacionalização definidos nos normativos do BNDES aplicáveis ao Finame; e tenham até 80 CV  de potência, quando se tratar de tratores e motocultivadores; observado, por fim, que o plano, projeto ou orçamento deve conter o código do MDA e do CFI do BNDES, referente ao item a ser adquirido;
  2. itens novos produzidos no Brasil não credenciados: que não constem da relação da da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e da relação do CFI do BNDES, até o limite de crédito de R$ 10 mil por item financiado; salvo ordenhadeiras e seus componentes, que devem constar da relação de CFI do BNDES, mesmo quando de valor inferior igual ou inferior a R$ 10 mil; 
  3. itens usados: de valor financiado de até R$ 100 mil quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$ 50 mil para os demais casos, fabricados no Brasil, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionária ou revenda autorizada. O certificado de garantia pode ser substituído por laudo de avaliação emitido pelo responsável técnico do projeto atestando a fabricação nacional, o perfeito funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida útil estimada da máquina ou equipamento é superior ao prazo de reembolso do financiamento.
  4. Itens novos importados: desde que não haja fabricação no Brasil de itens com a mesma função atestada no plano, projeto ou orçamento, exclusivamente para apoio por meio das Linhas PRONAF Mais Alimentos e PRONAF Agroindústria. A comprovação de inexistência de similar nacional deverá ser realizada por meio dos documentos exigidos pelo produto BNDES Automático, os quais deverão ser mantidos no dossiê da operação.

Uma outra grande vantagem do PRONAF, que foi lançada durante o ano de 2019, é em relação a moradia. Agora o produtor pode obter uma linha de financiamento para poder reformar a sua casa ou instalações. Um pleito que era antigo para a categoria.

Você pode conferir essa e outras informações nos links abaixo, para poder ficar por dentro e não perder essa chance.

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