O produtor rural agora pode ter tranquilidade para realizar a reforma ou, até mesmo, a construção do imóvel rural com a menor taxa de juros do país!
A linha de crédito foi uma grande conquista que se iniciou no Plano Safra 2019/2020 e trouxe uma novidade importante para os agricultores familiares: a criação de uma linha de crédito destinada à construção ou reforma de casas rurais. Já para a Safra 2020/2021, os recursos para este fim somam R$ 500 milhões. Quer saber como acessar os recursos para construir imóvel rural? Veja o passo a passo.
Com o Pronaf Mais Alimentos, o produtor rural tem acesso ao empréstimo rural para investir na sua produção, aumentar a produtividade e reduzir os custos, visando a elevação da renda familiar e favorecendo o agronegócio.
Os agricultores familiares poderão continuar usando o crédito para financiar e reformar casas rurais. O filho ou filha do agricultor familiar, que possua Declaração de Aptidão (DAP) da sua unidade familiar, poderá também solicitar financiamento para construção ou reforma de moradia na propriedade dos pais.
Podem ser requeridos pelo produtor, até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro, devendo o CPF de ambos constar como titular em DAP válida, observado que cada mutuário somente pode ter uma operação “em ser” para essa finalidade, que seja definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na unidade produtiva do mutuário para pagamento do crédito
Sendo que, no caso de o objeto do financiamento ser realizado em imóvel rural de terceiro, o proprietário deve avalizar a operação de crédito e concordar em ceder formalmente ao mutuário o local da construção ou a moradia a ser reformada, por prazo não inferior a 25 (vinte e cinco) anos; (Res 4.828 art 3º).
Confira o passo a passo para a linha do crédito rural, reforma e construção do imóvel rural:
Quem tem direito?
Agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, exceto os integrantes dos grupos A, B e A/C.
O que pode ser financiado?
Construção: empreendimentos novos, aumento de área construída e modificação estrutural do imóvel;
Reforma: demais melhorias, como pinturas e acabamentos em geral, substituições de revestimentos, substituições de rede elétrica, hidráulica, portas, janelas etc.
Documentos Obrigatórios
O produtor precisa apresentar a DAP e o projeto de reforma, que deve demonstrar a capacidade de pagamento da família.
Segundo o coordenador de Financiamento à Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Wanderson Henrique do Couto, ainda que a obra não esteja diretamente ligada à produção, a instituição financeira precisa rastrear a atividade agrícola que viabilizará o embolso.
Além disso, cada fim demanda documentos adicionais:
Construção
- Alvará ou licença para construção, quando a legislação exigir;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável pelo projeto.
Reforma
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável, quando a obra exigir.
Condições
Encargos: taxa efetiva de juros de 4% ao ano;
Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
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Teto de financiamento: para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar: teto de R$ 50 mil, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.
QUE BANCO PROCURAR?
O financiamento pode ser solicitado nas instituições que operam o Pronaf, sendo as principais: bancos oficiais, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia e bancos cooperativos e cooperativas de crédito, como Sicredi, Bancoob e Cresol.