Prazo para enviar a DITR 2026 termina em 30 de setembro; Receita Federal atualizou sistema e ampliou as opções de transmissão na reta final.
Produtores rurais e demais contribuintes obrigados a declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) têm menos de uma semana para entregar a Declaração do ITR (DITR) 2026. O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
A declaração é referente ao exercício de 2026 e o prazo para transmissão começou em 10 de agosto. Na reta final, a Receita Federal também atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), permitindo que ele receba declarações relativas a todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que anteriormente enfrentavam restrições relacionadas a pendências cadastrais.
Quem precisa entregar a declaração
A DITR deve ser apresentada pelos proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Existem, porém, situações específicas de imunidade e isenção previstas na legislação que dispensam determinados contribuintes da obrigação.
Em 2026, a Receita também modificou a forma de transmissão. O serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, permite preencher e enviar a declaração diretamente pela internet, utilizando computador, celular ou tablet. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares, também estava disponível o Programa ITR 2026. Entretanto, desde 21 de setembro, após uma atualização do programa, todos os contribuintes passaram a poder utilizar o PGD ITR 2026, na versão 1.2, para transmissão das declarações.
A versão web continua sendo obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Valor da Terra Nua exige atenção
Um dos principais pontos que devem ser conferidos pelo produtor antes do envio é o Valor da Terra Nua (VTN) utilizado na apuração do imposto. Informações incorretas ou incompatíveis com a realidade do imóvel podem gerar problemas posteriores e exigir uma declaração retificadora.
Também é importante verificar os dados cadastrais do imóvel, incluindo o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e o Cadastro de Imóveis Rurais (CIB). A Receita recomenda que eventuais atualizações cadastrais não sejam deixadas para os últimos dias do prazo, justamente porque pendências podem dificultar a transmissão da declaração.
A plataforma digital permite recuperar automaticamente informações cadastrais, consultar os imóveis vinculados ao contribuinte e, em determinadas situações, importar declarações. Para quem possui diversas propriedades rurais, o sistema também oferece recurso de importação de múltiplas declarações.
O que acontece se o produtor perder o prazo?
Quem deixar de apresentar a DITR dentro do período estabelecido pela Receita Federal estará sujeito a multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A penalidade é aplicada mesmo quando não há imposto a pagar, respeitadas as regras estabelecidas para a declaração. Por isso, a recomendação é não deixar o envio para as últimas horas, principalmente diante da possibilidade de problemas cadastrais ou dificuldades de acesso aos sistemas.
Caso o contribuinte identifique algum erro ou informação incorreta depois da transmissão, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior.
Pagamento do imposto também vence no fim do mês
O prazo final da declaração coincide com o vencimento da quota única ou da primeira parcela do imposto apurado. O ITR pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Quando o imposto calculado for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.
Além da emissão do documento de arrecadação, o ambiente digital da Receita oferece alternativas de pagamento, incluindo Pix, cartão de crédito e TED, conforme as opções disponibilizadas no sistema.
Reta final exige atenção do produtor
Com o prazo terminando em 30 de setembro, a orientação é que os produtores confiram o quanto antes todas as informações do imóvel e façam a transmissão da DITR. A Receita Federal mantém o serviço digital para preenchimento e envio e, desde 21 de setembro, também ampliou o funcionamento do programa gerador para atender declarações de todos os imóveis rurais.
Além de evitar a multa por atraso, a entrega dentro do prazo ajuda o proprietário a manter sua situação fiscal regularizada perante a Receita Federal e a evitar problemas relacionados às informações cadastrais e tributárias do imóvel.
Conteúdo produzido por CompreRural com assistência de IA.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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