Segurança jurídica no campo está na berlinda do Supremo

Segundo especialista, em hipótese de mudança, estará aberta a porta para proliferarem processos administrativos afrontando os direitos de produtores rurais

O Supremo Tribunal Federal, no rumoroso julgamento do processo de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, após intensa discussão e avaliação, fixou as diretrizes para as demarcações e ampliações de terras indígenas no país. Dentre estas diretrizes, o STF definiu que a demarcação das áreas indígenas deve ser restrita àquelas ocupadas e habitadas em caráter permanente no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja, o marco temporal fixado para aferir a ocupação indígena, para fins de reconhecimento e demarcação da terra indígena é de 5 de outubro de 1988.

Passados doze anos deste emblemático julgamento, o STF decidiu apreciar novamente a questão. A reanálise deste tema teve início em sessão virtual no último dia 11 de junho, interrompida por pedido do ministro Alexandre de Moraes. O primeiro e único voto até então apresentado, do ministro relator Edson Fachin, visa alterar o entendimento relativo ao marco temporal da ocupação indígena que havia sido fixado no julgamento do caso Raposa Serra do Sol. O julgamento prosseguirá no próximo dia 30, com a apresentação dos votos dos demais ministros. Porém, a possibilidade de mudança de entendimento por parte do STF desde já causa apreensão aos produtores rurais, pois poderá ampliar a insegurança jurídica nesta delicada e ideologizada questão.  

“O assunto de hoje, na verdade, é um alerta para todos aqueles proprietários ou possuidores que têm direito de propriedade ou de posse de imóveis rurais, seja qual for o tamanho, pequeno, médio ou grande, em todas as regiões do Brasil e que estiverem próximos de áreas que estão em estudo para demarcação de terras indígenas” – ponderou o o advogado Pedro Puttini Mendes, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica.

 “Esse alerta é porque está em pauta no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário […] cuja decisão pode afetar todos os outros processos de demarcação que estão ajuizados, os processos administrativos de demarcação e até as futuras demarcações de terras indígenas porque nesse processo será novamente discutida a questão do marco temporal, ou seja, a partir de que data se considera para fins de demarcação de terras indígenas”, esclareceu.

Prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária

Na pauta estava o PL 490, que é uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O texto prevê, entre outras medidas, a criação de um marco temporal para delimitar o que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Segundo o texto, são aquelas que, na data da promulgação da Constituição — isto é, 5 de outubro de 1988 — eram:

  • por eles habitadas em caráter permanente;
  • utilizadas para sauas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Críticos da matéria argumentam que o texto ultrapassa os limites de um regulamento e tenta mudar preceitos da Constituição por meio de lei ordinária. Entidades ligadas aos direitos dos indígenas também afirmam que a Constituição funciona retroativamente, o que resguarda os direitos territoriais violados antes de 1988.

Já os defensores do projeto afirmam que ele apenas pretende dar “segurança jurídica” aos agropecuaristas.

Indígenas voltam a protestar em Brasília

Protesto de indígenas na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira
Protesto de indígenas na Câmara dos Deputados — Foto: Walder Galvão/G1

Indígenas realizam um novo protesto, nesta quarta-feira (23), próximo à Câmara dos Deputados, em Brasília. O ato é contra a votação do projeto de lei 490/2007, que dificulta a demarcação de terras indígenas e está na pauta da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa. O novo ato ocorre um dia após um confronto entre os indígenas e policiais militares e legislativos, na terça (22). Pelo menos cinco pessoas ficaram feridas e o esquema de segurança na Câmara foi reforçado.

Qual o cenário atual?

O ministro Edson Fachin, relator do caso que analisa atualmente a tese do chamado “marco temporal” no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela invalidação da interpretação, defendida especialmente por ruralistas. O julgamento do tema foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

O caso, no entanto, tem repercussão geral e é considerado o mais relevante processo envolvendo demarcação de terras indígenas entre todos os que estão sob análise do STF, já que valerá para definir limites sobre os direitos territoriais dessas populações em outras ações judiciais sobre o tema.

O voto de Fachin contrapõe a tese ao afirmar que ela não pode ser aplicada às demarcações porque não há marco temporal para se fixar o direito dos povos originários ao seu território. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, disse o magistrado.

Resumindo

“A Constituição, em momento algum, autoriza ou prevê a possibilidade de criação de territórios indígenas sobre imóveis legitimamente adquiridos há décadas ou mais de século por seus proprietários e antecessores, tampouco sem o pagamento de indenização pelo valor da terra, como preconizam os grupos defensores da causa indígena”, salienta Frederico Buss, da HBS Advogados.

O STF, amparado no entendimento consolidado no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em diversos julgados, reiterou que “a data da promulgação da Constituição Federal é referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena e que o objetivo principal dessa delimitação foi procurar dar fim a disputas infindáveis sobre terras, entre índios e fazendeiros, muitas das quais, como sabemos, bastante violentas”. Nas palavras do próprio STF até então, as áreas passíveis de demarcação são as terras que os índios “tradicionalmente ocupam, atente-se, e não aquelas que venham a ocupar. Tampouco as terras já ocupadas em outras épocas, mas sem continuidade suficiente para alcançar o marco objetivo do dia 5 de outubro de 1988”.

Em conclusão, de acordo com Buss, na hipótese de mudança de posição do STF com relação ao requisito do marco temporal da ocupação indígena, estará aberta a porta para, a critério da posição ideológica predominante na Funai e no Governo Federal, proliferarem processos administrativos distorcidos em relação ao texto constitucional com vista à criação de territórios indígenas em flagrante afronta aos direitos de produtores rurais que cumprem a função social da propriedade em imóveis legalmente adquiridos com o fruto do seu trabalho.

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