
Projeto de lei que institui um programa de compensação por serviços ambientais, para incentivar produtores a promoverem ações para preservação.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que institui um programa de compensação por serviços ambientais, para incentivar produtores rurais a promoverem ações para preservar o meio ambiente.
Os senadores aprovaram a proposta em votação simbólica. Como a matéria recebeu alterações, em relação ao em relação ao projeto que passou pela Câmara dos Deputados — os senadores aprovaram um texto substitutivo — deverá tramitar novamente naquela Casa.
A proposta já entrado na pauta do Senado anteriormente, mas saiu por falta de acordo para a sua votação. Ela foi incluída de última hora na pauta desta quarta, de acordo com o relator, Fabiano Contarato (Rede-ES), pois foi atingido um trato entre representantes ambientalistas e do setor produtivo.
Contrato afirma que a política ambiental brasileira ainda é largamente baseada na “punição aos infratores”.
“O emprego desse tipo de instrumento [compensação por serviços ambientais] tem crescido em todo o mundo, e diversos países vêm criando incentivos econômicos com o objetivo de gerar estímulos a ações de conservação que, na ausência desses incentivos, provavelmente não ocorreriam”, disse o relator.
“Incentivos econômicos positivos são gerados por instituições a partir de regras que encorajam ou favorecem as atividades que tenham efeitos benéficos à proteção do meio ambiente, em comparação a uma atividade convencional de produção ou consumo. Exemplos incluem, além do pagamento por serviços ambientais, a isenção de impostos, a concessão de crédito subsidiado para produção sustentável e condições favoráveis para a compra de terras para conservação”, completou.
O projeto de lei aprovado pelos senadores define regras para a criação de uma política nacional de pagamentos por serviços ambientais, cria um cadastro nacional para esses pagamentos e um programa federal para estimular essas ações.
A política nacional institui pagamentos para os serviços prestados pela população que contribuam para conservar áreas de proteção. Mais especificamente, o projeto define como serviços ambientais as atividades que favoreçam a “manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos”.
Os pagamentos serão feitos para a população de áreas rurais e urbanas, para produtores rurais, dando preferência para os integrantes de comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
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Podem ser incluídas na política nacional áreas com cobertura vegetal nativa, áreas que passam por restauração do ecossistema, unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas ocupadas por populações tradicionais.
O texto afirma que esses pagamentos podem se dar por meio de repasses financeiros ou em formas alternativas, como a prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, entre outras. A política nacional será gerida pelo Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
As informações são do Valor Econômico.