Nesta segunda-feira, o STF formou maioria para validar uma norma que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra. Contudo, essa proibição só se aplica se a ocupação ou invasão aconteceu antes da inspeção do Incra e se a área afetada for considerada significativa e relevante.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válido um trecho da Lei da Reforma Agrária que impede que propriedades rurais que foram alvo de invasões e ocupações sejam vistoriadas ou desapropriadas para a reforma agrária nos dois anos seguintes à sua desocupação.
Os ministros, no entanto, fixaram um entendimento a partir de uma proposta do ministro Edson Fachin: para que a proibição seja aplicada, a invasão e ocupação devem ser anteriores à vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Além disso, deve atingir “área significativa e relevante do imóvel”. A intenção é evitar que estas situações tenham repercussão na classificação das condições de produtividade do terreno, um dos requisitos da desapropriação (veja mais abaixo).
Seguem este posicionamento o relator, ministro Nunes Marques; e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso; além deles, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes divergiu pontualmente, considerando a lei válida, mas sem as ressalvas propostas por Fachin. O ministro André Mendonça acompanhou o decano.
O julgamento termina às 23h59 desta segunda-feira (18). Todos os ministros já votaram.
Ações sobre a desapropriação de áreas rurais
A Corte analisa, no plenário virtual, duas ações sobre o tema, apresentadas no ano 2000 pelo PT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Foram questionadas as mudanças feitas na Lei de Reforma Agrária e no Estatuto da Terra, a partir de uma medida provisória, reeditada sucessivas vezes.
As leis estabelecem as seguintes regras:
- áreas que foram ocupadas e são objetos de conflitos fundiários não serão vistoriadas nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel; se houver reincidência, o prazo será contado em dobro;
- empresas ou movimentos sociais que de alguma forma colaborem ou participem de invasão a propriedades rurais públicas ou privadas, durante conflitos pela posse, não podem receber recursos públicos; o Poder Público pode reter recursos ou rescindir contratos e convênios com quem estiver nesta situação;
- terras do Programa de Arrendamento Rural não poderão ser desapropriadas enquanto estiverem arrendadas; o programa do governo é uma forma de tentar atender a demanda por acesso à terra.
Posicionamentos
A ação começou a ser julgada em agosto deste ano. Inicialmente, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para considerar os trechos constitucionais.
O ministro Edson Fachin divergiu pontualmente, propondo a fixação de um entendimento para o trecho que proíbe por um período a vistoria e desapropriação de um imóvel que foi ocupado.
Fachin lembrou que a orientação tem como base entendimentos anteriores do próprio Supremo. O ministro votou para que a proibição incida apenas quando a invasão for anterior à vistoria do Incra ou quando não for significativa em relação à área do imóvel.
O objetivo, com esta interpretação, é evitar que estes eventos tenham impacto na classificação que será feita sobre as condições de produtividade da propriedade — um requisito para verificar se a desapropriação é possível.
“A importância da ressalva aqui posta reside no fato de ser necessário registrar de forma clara que somente deve obstar ou suspender o processo de desapropriação a ocupação que comprometa a exploração do imóvel e repercuta em sua classificação cadastral, caracterizando-se como nexo de causalidade entre o estado de improdutividade e a própria ocupação”, afirmou o ministro.
Acompanharam o voto na ocasião os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), o que adiou a conclusão do caso.
Na retomada do julgamento, no dia 8 de dezembro, o relator anunciou uma mudança no voto para contemplar a proposta do ministro Fachin.
O decano Gilmar Mendes, que tinha pedido vista, apresentou voto divergente, pela validade da legislação, sem as ressalvas apontadas por Fachin. Para Mendes, os requisitos propostos só podem ser aferidos em casos concretos, situação que não é compatível com a fixação de um entendimento geral.
Com informações do G1
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