A compra de imóveis deve ser feita com cautela, no caso dos imóveis rurais, os cuidados são ainda mais necessários, pois a legislação traz uma série de peculiaridades.
O programa toma como base informações prestadas pelos próprios produtores rurais e busca regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação ambiental.
Entre as alterações estão a exigência da inscrição no CAR do imóvel e o uso de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.
Quem perder o prazo também perderá benefícios como facilidade de acesso ao crédito rural e prazo de recomposição da paisagem rural; Confira os detalhes abaixo!
A adesão é feita no preenchimento do Cadastro Ambiental Rural. Regularização garante direito a benefícios e evita riscos econômicos e na produção de alimentos.
São exigidos alguns documentos, dentre eles o Cadastro Ambiental Rural, que nada mais é do que o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel
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