Segundo a proposta aprovada pelo colegiado, o crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025.
A nova modalidade permitirá o uso de até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização ou quitação de débitos em atraso.
O texto altera a Lei do FGTS; “A mudança na lei contribuirá para a subsistência do trabalhador rural e de sua família”, disse o autor da proposta que libera o FGTS para compra de máquinas agrícolas
Como na maioria das renegociações de transações tributárias, as condições especiais serão definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Convocamos todo o setor produtivo que faça valer o Decreto e a Medida Provisória, cobrando prefeitos e governadores para que sejam adotadas as posições!