Trabalhador aplica herbicida errado em lavoura de milho e deixa prejuízo de R$ 900 mil em Goiás

TRT-GO manteve a demissão por justa causa; prejuízo de R$ 900 mil foi estimado pela empregadora, mas o trabalhador não foi condenado a pagar esse valor.

Uma aplicação de produto inadequado levou à perda de cerca de 100 hectares de milho em uma propriedade rural de Mineiros, no sudoeste de Goiás. A empregadora estimou o prejuízo em R$ 900 mil. Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a demissão por justa causa do trabalhador rural.

Segundo o processo, ele aplicou um herbicida no lugar do fungicida indicado para a lavoura. A análise laboratorial identificou haloxifope nas plantas. O produto é usado para controlar plantas de milho em áreas de soja e, no caso analisado, foi apontado como causa da morte da cultura.

Falha na conferência do produto: herbicida x fungicida

O trabalhador recorreu da decisão de primeira instância e alegou que havia falhas no controle dos insumos, que outras pessoas também tinham acesso ao depósito e que trabalhava sob pressão de tempo. Também afirmou que não houve intenção de causar o dano e contestou a proporcionalidade da justa causa.

A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que o empregado admitiu ter preparado a mistura sem conferir o rótulo. Ele conhecia o herbicida e sabia que o produto não deveria ser usado na lavoura de milho, segundo o relato apresentado ao tribunal.

A análise laboratorial e o laudo agronômico apresentados pela empregadora foram considerados em conjunto com os depoimentos e as declarações do próprio trabalhador. O tribunal registrou que o documento agronômico não era uma perícia judicial. Também considerou comprovada a participação do empregado em treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.

Justiça manteve a justa causa

Para a Turma, a gravidade da falha justificou a demissão por justa causa mesmo sem advertências ou suspensões anteriores. A decisão também negou pedidos do trabalhador relacionados a adicional de insalubridade, horas extras e prêmio pela safra.

O valor de R$ 900 mil, porém, não se tornou uma dívida automaticamente imposta ao empregado. A sentença permitia descontar o prejuízo de eventuais créditos trabalhistas que ele viesse a receber no processo, mas todos os pedidos foram rejeitados. Por isso, não houve valores a compensar nem condenação para que ele pagasse o restante à empregadora.

O caso reforça a importância de conferir o rótulo, a identificação e a finalidade do produto antes do preparo e da aplicação. Em operações agrícolas, a rotina de checagem dos insumos e a capacitação da equipe são medidas essenciais para reduzir erros que podem comprometer uma lavoura inteira.

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