Pessoas condenadas definitivamente por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas poderão ficar oito anos sem acesso a benefícios e incentivos federais após cumprirem integralmente a pena. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.322/2026, apresentado pelo deputado Maurício do Vôlei (PL-MG) e ainda em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece restrições ao acesso a linhas de financiamento federais, programas de reforma agrária e outras políticas públicas voltadas ao setor rural. O objetivo declarado pelo autor é impedir que recursos públicos beneficiem pessoas condenadas por crimes contra propriedades produtivas.
Quais crimes estão incluídos na proposta
O impedimento poderá atingir pessoas condenadas por invasão de propriedade rural, caracterizada como esbulho possessório, dano qualificado, incêndio criminoso e destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas. A medida também abrange condenações por associação criminosa voltada à ocupação de terras.
A restrição não deverá atingir terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas sem participação comprovada nos crimes. Para identificar quem está sujeito às regras, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos públicos.

Projeto ainda depende de aprovação
Segundo Maurício do Vôlei, a proposta busca vincular a concessão de incentivos públicos à atuação dentro da legalidade. O parlamentar também afirma que a iniciativa não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva nas comissões, mas o projeto ainda precisa cumprir as etapas legislativas necessárias e ser aprovado para se tornar lei.













