Decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforça que o manejo de bovinos é uma atividade de risco e confirma a indenização a um vaqueiro que sofreu acidente durante a apartação do gado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um pecuarista ao pagamento de indenização por danos morais a um vaqueiro que sofreu um acidente durante o manejo de bovinos em uma propriedade rural. A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça do Trabalho: a atividade de manejo de animais é considerada de risco acentuado, o que pode gerar a responsabilidade objetiva do empregador, independentemente da comprovação de culpa.
O caso serve de alerta para produtores rurais, administradores de fazendas e empresas do setor pecuário sobre a importância da adoção de medidas efetivas de segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades realizadas em currais e durante a contenção de animais.
Acidente ocorreu durante a apartação do gado
Segundo os autos do processo, o vaqueiro realizava a apartação do rebanho quando utilizava um pedaço de madeira para conter uma vaca dentro do curral. Durante a operação, o objeto se rompeu e um fragmento atingiu diretamente seu olho direito.
Embora o trabalhador não tenha perdido a visão, o impacto provocou uma catarata traumática, lesão que exigiu tratamento médico e fundamentou o pedido de indenização por danos morais.
TST: manejo de animais expõe trabalhador a risco acima do comum
Ao analisar o recurso, a 7ª Turma do TST manteve a condenação imposta nas instâncias anteriores.
O relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que a atividade exercida por vaqueiros possui riscos inerentes, principalmente pela imprevisibilidade do comportamento dos animais, característica que faz parte da rotina da pecuária.
Na avaliação do ministro, justamente por esse risco ser próprio da atividade, aplica-se a chamada responsabilidade objetiva, prevista em situações em que o trabalhador está submetido a uma atividade naturalmente mais perigosa. Nesses casos, não é necessário demonstrar culpa do empregador para que exista o dever de indenizar.
Falta de comprovação das medidas de segurança pesou na decisão
Outro ponto considerado pelos ministros foi a ausência de provas de que a fazenda havia adotado medidas adequadas para minimizar os riscos da atividade.
Durante o julgamento, o colegiado observou que o empregador não conseguiu demonstrar a existência de procedimentos ou equipamentos capazes de reduzir a possibilidade de acidentes durante o manejo do gado.
Essa circunstância reforçou a manutenção da condenação.
Decisão chama atenção para a gestão de segurança nas propriedades rurais
A decisão do TST não significa que todo acidente ocorrido em fazendas resultará automaticamente em indenização. Entretanto, ela evidencia o entendimento da Justiça do Trabalho de que atividades envolvendo bovinos, equinos e outros animais de grande porte exigem cuidados especiais com prevenção de acidentes.
Na prática, especialistas em segurança do trabalho recomendam que propriedades rurais mantenham:
- treinamento periódico das equipes;
- currais e bretes em boas condições de conservação;
- ferramentas adequadas para o manejo;
- fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- procedimentos operacionais para contenção e movimentação dos animais.
Essas medidas ajudam a reduzir riscos para trabalhadores e também fortalecem a defesa do empregador em eventuais ações judiciais.
Entendimento reforça jurisprudência sobre atividades de risco no campo
Mesmo sem incapacidade permanente ou perda da visão, o TST entendeu que o acidente e a lesão ocular sofrida pelo vaqueiro foram suficientes para justificar a reparação por danos morais.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte de que atividades rurais envolvendo manejo de animais apresentam riscos superiores aos enfrentados em outras ocupações, exigindo atenção permanente dos empregadores quanto à segurança dos trabalhadores.