Agricultor familiar ganha novas regras para vender à merenda escolar; veja o que mudou

Norma muda a formação dos preços, permite corrigir falhas na documentação e cria novo sistema de classificação para agricultores, associações e cooperativas que disputam chamadas públicas do PNAE

Agricultores familiares, associações e cooperativas que fornecem alimentos para escolas públicas passaram a seguir novas regras nas chamadas públicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, modifica desde a pesquisa usada para definir preços até a maneira de classificar projetos de venda concorrentes. A norma foi publicada em 23 de outubro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

Entre as principais alterações estão a exigência de referências de preço mais próximas da realidade da agricultura familiar, a criação de uma etapa para regularizar documentos e o novo Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS). Mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas passam a integrar critérios cumulativos de classificação, enquanto a produção orgânica ou agroecológica ganha peso em situações de empate. Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.

Nova regra muda como o preço da agricultura familiar é calculado

Uma das mudanças com efeito mais direto sobre o produtor está na formação do preço que será pago pelos alimentos.

A entidade responsável pela compra deverá calcular o valor com base na média encontrada em pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar. Quando houver feira de produtores familiares, seus preços devem ser priorizados na pesquisa.

O cálculo não se limita ao valor do produto na propriedade. Custos necessários para atender ao edital, como frete, embalagem e outros encargos relacionados ao fornecimento, devem entrar na composição.

Se não for possível obter três referências no município, a busca será ampliada sucessivamente para a região geográfica imediata, região intermediária, estado e, por último, território nacional.

Outro ponto relevante é a proibição de usar como referência preços de distribuidoras, atacadistas ou intermediários cuja operação logística não seja compatível com as cadeias curtas de abastecimento características da agricultura familiar.

A mudança procura reduzir distorções provocadas pela comparação entre produtores familiares e estruturas comerciais que operam em escalas, custos e condições de entrega diferentes.

Esse tipo de mercado institucional tem papel relevante na comercialização da pequena produção. Em outros programas, o avanço das compras públicas da agricultura familiar também vem sendo utilizado como mecanismo para ampliar canais de venda fora do mercado convencional.

Produtor poderá corrigir documentos antes de ser eliminado

A habilitação também ganhou uma salvaguarda importante.

Quando for constatada ausência, insuficiência ou desconformidade em documento exigido para participar da chamada pública, a entidade executora deverá conceder prazo mínimo de cinco dias úteis para que o fornecedor resolva o problema.

A mesma regra alcança eventuais amostras de produtos exigidas conforme as condições previstas na regulamentação.

Isso não elimina a necessidade de cumprir as exigências do edital. A diferença é que determinadas falhas passíveis de correção deixam de resultar automaticamente na exclusão do fornecedor.

Depois de encerrado o prazo para apresentação dos documentos de habilitação, entretanto, não será permitido alterar a composição de grupos formais, grupos informais ou empreendimentos familiares quando essa mudança interferir nos critérios utilizados para habilitação, classificação, prioridade ou pontuação do projeto.

Proximidade com a escola entra primeiro na classificação

Antes da aplicação dos critérios sociais, a Resolução nº 17 estabelece uma sequência territorial para selecionar os projetos.

A prioridade segue esta ordem:

  1. fornecedores locais;
  2. fornecedores da região geográfica imediata;
  3. fornecedores da região geográfica intermediária;
  4. fornecedores do estado;
  5. fornecedores de outras localidades do país.

Somente quando a oferta da categoria territorial prioritária não for suficiente para atender a quantidade prevista de determinado alimento é que a seleção avança para a categoria seguinte.

Para um agricultor individual, é considerado local aquele cujo município registrado no CAF Pessoa Física ativo coincida com o município da entidade responsável pela chamada.

No caso de grupos formais e informais, o enquadramento considera onde está concentrado o maior percentual de agricultores familiares que efetivamente participam daquele projeto de venda.

A localização, portanto, continua sendo o primeiro filtro. O novo ranking social passa a ser utilizado quando existem projetos habilitados dentro da mesma categoria territorial e é necessário definir uma ordem entre eles.

Mulheres, jovens e comunidades tradicionais entram no novo ranking

A principal novidade na seleção é o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS).

O mecanismo permite somar pontos a partir de cinco critérios:

  • participação de mulheres;
  • participação de jovens agricultores familiares;
  • participação de assentados da reforma agrária;
  • participação de agricultores familiares indígenas;
  • participação de agricultores familiares quilombolas.

A pontuação máxima é de cinco pontos.

Para grupos formais e informais, a análise compara a proporção de agricultores de cada público prioritário nos projetos concorrentes da mesma categoria territorial. Em cada critério, o grupo com maior percentual pode receber um ponto.

Para fornecedores individuais, a pontuação é vinculada às características do próprio agricultor registradas no CAF e pode ser acumulada quando mais de uma condição estiver presente.

O efeito é diferente de uma simples preferência automática. A composição dos projetos passa a participar de uma comparação objetiva entre concorrentes.

A presença das mulheres nas compras institucionais já vinha sendo fortalecida dentro do PNAE. A regulamentação mantém a exigência de que pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) seja correspondente a notas fiscais emitidas em nome de uma mulher integrante daquela unidade, identificada no CAF. Essa obrigação já tinha fundamento legal anterior à Resolução nº 17.

Os efeitos do programa sobre a participação econômica feminina também aparecem em estudos sobre a autonomia das mulheres rurais.

Produção orgânica e agroecológica pode decidir empate

Os produtos orgânicos e agroecológicos não dão pontos diretamente no RITS.

Eles entram na etapa seguinte.

Se dois ou mais projetos terminarem empatados na pontuação, terá prioridade aquele que apresentar maior percentual de agricultores familiares com produção orgânica ou agroecológica devidamente comprovada. Para o fornecedor individual, será considerada a comprovação da própria produção.

Ou seja, não basta simplesmente oferecer um produto com essa característica. A norma considera a proporção de produtores com produção comprovada dentro do projeto.

Se não houver pesquisa específica de preço disponível para esses alimentos, a entidade executora também poderá definir valor de aquisição até 30% superior ao preço do produto convencional correspondente.

O incentivo ocorre em um momento em que a presença de alimentos frescos e orgânicos na alimentação escolar também aparece em propostas de ampliação das políticas de abastecimento das escolas.

Caso o empate continue mesmo após o critério de produção orgânica ou agroecológica, a sequência passa a priorizar grupos formais, grupos informais, fornecedores individuais e, depois, cooperativas centrais. Persistindo a igualdade, deve-se buscar a divisão do fornecimento entre os participantes; o sorteio público fica como última alternativa.

Percentual de 45% já estava valendo antes da nova resolução

Um ponto que pode causar confusão é o percentual obrigatório destinado à agricultura familiar.

A Resolução nº 17 estabelece que pelo menos 45% dos recursos financeiros federais repassados pelo FNDE ao PNAE sejam utilizados na compra direta de alimentos da agricultura familiar.

Mas esse percentual não nasceu com a norma publicada em outubro.

A mudança de 30% para 45% foi determinada pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, com vigência dessa alteração a partir de 1º de janeiro de 2026.

A atualização de outubro atua principalmente sobre o funcionamento das chamadas públicas: preços, documentação, seleção, rastreabilidade, classificação territorial e critérios de desempate.

O limite individual de comercialização também permanece em R$ 40 mil por agricultor familiar, por ano civil e por entidade executora, considerando a identificação pelo CAF Pessoa Física.

Redes maiores poderão restringir determinadas chamadas

Outro ponto que merece atenção está nas redes que recebem volume maior de recursos.

A entidade executora que receber mais de R$ 700 mil por ano em recursos federais do PNAE poderá restringir uma chamada pública a organizações da agricultura familiar com inscrição ativa no CAF Pessoa Jurídica.

Essa possibilidade não é automática. A restrição precisa estar expressamente prevista no edital.

Para cooperativas e associações, isso reforça a importância de manter os registros cadastrais atualizados e verificar cuidadosamente as condições de cada chamada antes de preparar o projeto de venda.

O que o produtor deve conferir antes de participar

As novas regras tornam o CAF ainda mais importante na seleção. Informações sobre município, composição dos grupos e enquadramento nos públicos prioritários são utilizadas para estabelecer localização e pontuação.

Também é necessário observar os custos de entrega, capacidade real de fornecimento, documentos sanitários exigidos para cada produto e informações apresentadas no projeto de venda.

Há ainda uma regra de transição importante. Chamadas públicas cujo edital tenha sido publicado antes da entrada em vigor da Resolução nº 17 continuam seguindo as regras existentes na data da publicação do edital, inclusive nas etapas de habilitação, seleção, homologação e formalização dos contratos. Os contratos anteriores também permanecem, em regra, submetidos às condições vigentes quando foram celebrados.

Na prática, quem já participa do PNAE não deve analisar apenas o texto da nova resolução. Será necessário verificar a data do edital e as regras específicas de cada chamada.

Para novas disputas, porém, a lógica muda de forma significativa: proximidade territorial, composição social do projeto, regularidade documental e características da produção passam a pesar de maneira mais estruturada na definição de quem fornecerá alimentos às escolas públicas.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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