Agro brasileiro pode gerar 314 milhões de créditos de carbono e movimentar R$ 3,5 bilhões

Levantamento estima forte potencial da agropecuária brasileira até 2035, mas transformação dos projetos em receita depende de certificação, compradores, preços e autorização para transferências internacionais

O agronegócio brasileiro reúne projetos com potencial para gerar até 314,3 milhões de créditos de carbono até 2035, segundo estudo realizado pela Carbonn Nature, Instituto Equilíbrio e Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg), ligado à ABAG. A estimativa coloca principalmente o manejo aprimorado de terras agrícolas e a redução de metano dos dejetos animais no centro de uma possível nova fonte de recursos para o setor.

A projeção, porém, precisa ser lida com cautela: os 314,3 milhões representam o cenário mais amplo do levantamento, incluindo projetos que ainda estão em desenvolvimento. Em uma simulação mais restrita, a venda internacional de apenas 5% desse potencial, equivalente a aproximadamente 15,7 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, poderia alcançar R$ 3,54 bilhões caso os ativos fossem destinados ao mercado associado ao CORSIA, mecanismo de compensação da aviação internacional. Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.

De 25,6 milhões a 314,3 milhões: estudo trabalha com três cenários

O maior número divulgado não representa créditos disponíveis hoje. O estudo separou os projetos conforme seu grau de maturidade e calculou três possibilidades para o período até 2035.

No cenário conservador, que reúne a metodologia de recuperação de metano e apenas o projeto já registrado de manejo agrícola, o potencial chega a 25,6 milhões de tCO₂e. Incluindo projetos de manejo da terra em estágio avançado de registro, o volume sobe para 230 milhões. Quando entram também os projetos ainda no pipeline, chega-se aos 314,3 milhões de tCO₂e do cenário integral.

Desse total máximo, 312,1 milhões estão relacionados à metodologia VM0042, voltada ao manejo aprimorado de terras agrícolas. Outros 2,2 milhões estão associados à AMS-III.D, aplicada à recuperação de metano em sistemas de manejo de dejetos animais.

A VM0042, mantida pela Verra, permite contabilizar reduções de gases de efeito estufa e remoções de carbono no solo decorrentes de mudanças no manejo. Entre as práticas que podem ser consideradas estão ajustes no preparo do solo, uso de fertilizantes, manejo de resíduos agrícolas, culturas de cobertura, rotação e práticas de pastejo. A simples adoção de uma dessas técnicas, entretanto, não garante automaticamente a emissão de créditos.

Essa distinção ajuda a explicar por que o mercado tem ampliado a procura por medição e diagnóstico dentro das propriedades. O tema já aparece na discussão sobre inventários de carbono nas propriedades rurais, etapa necessária para compreender emissões e remoções antes de estruturar um projeto comercial.

R$ 3,5 bilhões não correspondem à venda dos 314 milhões de créditos

O ponto econômico mais relevante do levantamento está justamente na diferença entre potencial de geração e quantidade efetivamente autorizada para negociação internacional.

No cenário integral, 5% dos 314,3 milhões correspondem a cerca de 15,7 milhões de tCO₂e. Para calcular a receita, os pesquisadores adotaram como referência US$ 30 por tonelada para ITMOs negociados bilateralmente e US$ 45 por tonelada para o CORSIA, com dólar a R$ 5,01.

Aplicadas essas premissas, os 5% poderiam representar aproximadamente R$ 2,36 bilhões em negociações no modelo de ITMOs com mercados bilaterais considerados pelo estudo ou R$ 3,54 bilhões no CORSIA. São valores estimados, e não contratos ou receitas garantidas.

O próprio levantamento ressalta que os resultados dependem da demanda internacional, dos preços praticados no momento das transações e, principalmente, da autorização do governo brasileiro para que determinados resultados de mitigação sejam transferidos ao exterior.

Isso também significa que a chamada “renda do carbono” não pode ser projetada simplesmente multiplicando hectares por um preço fixo. Tipo de projeto, metodologia, custo de certificação, capacidade de comprovar reduções adicionais e condições contratuais alteram substancialmente o resultado econômico.

Por que vender carbono ao exterior interfere na meta do Brasil

A NDC brasileira estabelece para 2035 uma redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa entre 59% e 67% em relação a 2005. Em números absolutos, a faixa prevista para aquele ano é de aproximadamente 0,85 a 1,05 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente.

Quando uma redução brasileira é autorizada como ITMO e usada por outro país para cumprir sua própria meta climática, o Brasil precisa aplicar o chamado ajuste correspondente. A finalidade é impedir que a mesma redução seja contabilizada simultaneamente pelo vendedor e pelo comprador. Esse mecanismo está previsto no Artigo 6 do Acordo de Paris e foi incorporado à legislação brasileira.

É nesse ponto que aparece o percentual de 4%. Para chegar a ele, o estudo adotou uma trajetória própria de referência e estimou um esforço de redução de 390 milhões de tCO₂e até a banda superior da meta de 2035. A transferência de aproximadamente 15,7 milhões de toneladas acrescentaria, nessa modelagem, um esforço equivalente a cerca de 4%. Portanto, o percentual é resultado da metodologia utilizada pelos pesquisadores e não significa que o Brasil tenha reservado oficialmente 4% de sua NDC para o agronegócio.

Produtor rural não entra automaticamente nas obrigações do SBCE

A Lei nº 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), estabelece que a produção primária agropecuária, assim como bens, benfeitorias e infraestrutura diretamente associados dentro dos imóveis rurais, não é considerada atividade regulada pelo sistema.

Essa exclusão das obrigações regulatórias não impede que produtores desenvolvam projetos de carbono. A legislação reconhece créditos resultantes de reduções ou remoções verificadas, desde que cumpridas as exigências aplicáveis.

Para que um crédito seja reconhecido como CRVE dentro do SBCE, por exemplo, ele precisa seguir metodologia credenciada, passar por mensuração e verificação independente e ser inscrito no Registro Central do sistema. A transferência internacional exige ainda autorização do governo.

A segurança jurídica desses contratos é especialmente relevante para o produtor, tema que também aparece nas discussões sobre mercado de carbono e proteção jurídica no campo. Antes de aderir a um projeto, é necessário observar prazo contratual, custos, divisão das receitas, titularidade dos créditos e obrigações de manutenção das práticas adotadas.

Regulamentação das vendas internacionais ainda é peça decisiva

A Lei do SBCE determina que o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima estabeleça os limites e procedimentos para as transferências internacionais. O simples fato de um crédito existir ou ter sido certificado não cria automaticamente o direito de exportá-lo como ITMO.

Em julho de 2026, o governo colocou em consulta pública uma minuta que propôs um limite global inicial de 50 milhões de tCO₂e, aplicável a resultados de mitigação ocorridos entre 2031 e 2035. A proposta também prevê acompanhamento periódico desse limite.

A consulta terminou em 6 de agosto. Como a apuração não encontrou, até 14 de setembro, uma resolução oficial posterior consolidando aquele volume como definitivo, os 50 milhões devem ser tratados como limite proposto, e não como quantidade já liberada para o mercado.

Esse detalhe regulatório é central para a cifra de R$ 3,5 bilhões: a existência de projetos com capacidade técnica de gerar créditos não basta. É preciso que os ativos atendam aos requisitos do mercado pretendido e que o Brasil autorize sua transferência quando houver ajuste correspondente.

CORSIA amplia oportunidade, mas não garante comprador

O CORSIA é o mecanismo da Organização da Aviação Civil Internacional destinado a lidar com parte das emissões da aviação internacional. O sistema está dividido em três etapas, e sua segunda fase ocorrerá de 2027 a 2035.

Isso pode ampliar a demanda por unidades elegíveis, mas não significa que qualquer crédito brasileiro será aceito. A ICAO aprova programas e define condições específicas para as unidades utilizadas pelas companhias aéreas.

Na edição de abril de 2026, o Verified Carbon Standard, da Verra, aparece entre os programas elegíveis para fornecer determinadas unidades ao período de conformidade de 2027 a 2029, sujeito a exclusões e requisitos adicionais, inclusive relacionados à autorização do país anfitrião.

Por isso, os R$ 3,54 bilhões devem ser entendidos como um exercício de potencial econômico caso o volume considerado possa ser autorizado, seja elegível e encontre compradores pelo preço utilizado na modelagem.

Apenas uma pequena parcela do potencial está madura hoje

A diferença entre o potencial máximo e o mercado efetivamente disponível fica ainda mais clara ao observar o estágio dos projetos pesquisados.

No levantamento da metodologia VM0042, foram encontrados 17 projetos brasileiros: oito ainda estavam em desenvolvimento, sete em validação, um registrado e um havia sido rejeitado. Somente o registrado estava na etapa considerada apta a avançar para verificação e emissão.

Quando os pesquisadores contabilizaram créditos já emitidos nas duas metodologias analisadas e disponíveis para comercialização imediata, chegaram a apenas 2.033 unidades. Em contraste, somente o projeto já registrado na VM0042 apresentava potencial futuro estimado em 23,4 milhões de tCO₂e durante o horizonte considerado pelo estudo.

VEJA MAIS:

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
RESUMIR COM:
LEIA TAMBÉM
NEWSLETTER COMPRERURAL

Receba as nossas
principais notícias

Conteúdo sobre o agronegócio, direto no seu e-mail.

🔒 Não enviamos spam. Você pode cancelar quando quiser.