Armas com mega desconto, qual devo comprar? Veja!

Vamos mostrar agora, algumas armas que são mais indicadas para defesa pessoal, consequentemente mais indicadas para o produtor rural e caçador!

O atual presidente, Bolsonaro, assumiu a bandeira de apoiar a liberdade da posse e porte de arma para o cidadão de bem. Diante disso, após a sua vitória, ele assinou a lei mudando as regras para posse e porte de armas, principalmente para o produtor rural e caçadores.

A violência da cidade parece ter ganhado mais força no campo, onde a distância e facilidade de fugas fez com que as quadrilhas migrassem para o roubo de gado, defensivos e maquinários agrícolas. Hoje, o produtor tem o direito de andar armado por toda a propriedade rural. Uma vitória a ser comemorada. Mas qual a melhor arma para eu poder usar na propriedade? Confira agora!

Ter a posse de arma, é uma vitória para o cidadão de bem que deseja se defender do aumento da violência no campo, mas também na cidade. A crescente onda de roubos nas fazendas trouxe insegurança para o produtor.

Já no que diz respeito aos caçadores, a liberação da caça ao javali com a liberação de mais munição e armas, trouxe animo para a classe poder intensificar o controle populacional dessa praga.

Segundo o canal do Youtube, Diário de Atirador, “Aqui eu mostro algumas armas que na minha opinião podem ser usadas para defesa rural”, onde ele apresenta, no vídeo abaixo, as cinco armas nacionais para Defesa Pessoal.

https://youtu.be/hFW37zPOyLI

No site Falcon Armas de Fogo, é possível encontrar diversas armas com grande desconto no momento. Aproveite as dicas acima e escolha a que melhor lhe atende. Ao final da matéria, você confere o link do Chumbo Grosso, eles podem lhe auxiliar em toda a documentação para ter sua posse de arma.

Três perguntas e respostas sobre posse de arma em propriedades rurais

As novas regras de posse de arma para produtor rural, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, recebeu dúvidas a respeito do tema, que foram elucidadas, veja:

“Eu sou neto de produtor e resido na fazenda. Posso alegar isto como necessidade para tirar o meu porte de arma? Quero tirar o porte e não a posse.”

Pedro Puttini Mendes: “É importante comentar aqui que a Lei Federal 13.870, de 2019, concedeu aos produtores o direito de posse, não porte. Posse rural ou a posse residencial da arma de fogo em todo o perímetro do imóvel rural, como nós já comentamos daquela edição do quadro, não só mais dentro da residência, mas ampliando o conceito de residência do imóvel rural para todo o perímetro, toda a extensão, o chamado domicílio, de forma que entre as cercas então o produtor pode utilizar a arma para fins de defesa.”

Leia a íntegra da Lei nº 13.870, de 17 de setembro de 2019

Como não sou proprietário, o efetivo dono da propriedade pode fazer um atestado para mim?”

“Em regra, o critério de admissibilidade para posse rural é ser produtor rural e isto pode ser comprovado por meio de cartão de produtor, por meio de contrato de arrendamento, parceria a titularidade do imóvel, ao passo que a aquisição de uma arma frente a legislação só é possível com alguns requisitos com a idade mínimo de 25 anos, bons antecedentes criminais e demais requisitos para a aquisição e que, se preenchidos estes requisitos, não é necessária a declaração do proprietário. Caso contrário, você pode adquirir então a arma da fogo como um cidadão comum e que, diante da autorização do proprietário que vai utilizar esta área como residência, acaba utilizando do armamento neste local.”

“Sou de São Paulo e a fazenda fica no Mato Grosso do Sul. Posso tirar o porte em São Paulo ou tem que ter no estado da propriedade rural?”

São duas situações. No caso de aquisição de arma por meio da Polícia Federal, a delegacia responsável é aquela da região da fazenda, lembrando que a arma deve ficar dentro do perímetro da fazenda. E no caso de aquisição de arma pelo Exército, mais informações têm que ser buscadas por um despachante bélico na região militar onde a fazenda é submetida.

É importante lembrar que o porte, não a posse, na legislação atual é uma exceção em situações, como por exemplo, os atiradores profissionais, os colecionadores, devendo o requerente comprovar a capacidade e os demais requisitos que o autorizem a transitar com este armamento na qualidade de atirador profissional, clube de tiro, enfim.

Agora que você tem os detalhes mais importantes, confira aqui nesse link o que você precisa saber para comprar a sua arma nas lojas autorizadas, clique aqui!

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