Decisão do Conama não altera proteção ambiental

Restingas e Manguezais já são protegidos no Brasil pelo Código Florestal. Questões ligadas à irrigação são normatizadas por Lei Federal

Objeto de muita discussão nos últimos dias, as alterações do Conoma não fragilizam política ambiental. A norma já é prevista no Código Florestal, em seu art. 4º, VI e VII, respectivamente, quando regulamenta estes locais como Áreas de Proteção Permanente (APP), tornando tais resoluções desnecessárias e obsoletas. A proteção, segundo o Código Florestal, deve ser realizada pelos Estados, os quais detém competência local para tomada de decisão. A citar:

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio de 2012, o Código Florestal (lei nº 12.651/12) é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural. Dito isto, cabe observar que por se tratar de uma lei federal, as normativas existentes no Código Florestal brasileiro têm prevalência sobre resoluções anteriormente existentes, como por exemplo a de órgãos como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) cita que “o que mais temos no país na área ambiental são resoluções, portarias, documentos infralegais, que acabam por dar autoridade para que alguém em qualquer canto do país possa tomar decisões ao arrepio da própria lei”. Alceu Moreira vê as resoluções revogadas como desnecessárias e entende que “as leis trazem segurança jurídica ao nosso ordenamento”.

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG) entende que toda preocupação como meio ambiente é importante, mas diz também ser necessário “ter responsabilidade para não contaminar os assuntos com inverdades”. O parlamentar explica que a exclusão das resoluções do Conama não traz mudanças, só validam o que os órgãos ambientais já têm feito no dia a dia. “Só traz mais segurança jurídica para o que tem sido tratado e valida o que já tem sido feito, e em nada desprotege o meio ambiente”, esclarece Zé Vitor.

Irrigação

Foi revogada também a Resolução 284/2001, que trata do licenciamento ambiental para irrigação, determinando como a água deveria ser utilizada nas atividades agropecuárias. Neste caso, é importante esclarecer que a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água às plantas em quantidade suficiente e no momento certo, não sendo necessário o licenciamento por parte da União a este respeito.

A tecnologia de irrigação já é regulamentada segundo a Lei nº 9.433/1997, da Agência Nacional de Águas (ANA), que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento destes recursos. Portanto, sob o aspecto técnico.

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