Máquina agrícola avaliada em mais de R$ 80 mil foi indicada pelo clube gaúcho em uma cobrança judicial envolvendo comissão de empresário ligada a acordo firmado anos atrás
Uma cobrança de pouco mais de R$ 30 mil colocou um bem pouco comum no centro de uma disputa judicial envolvendo o Internacional. O trator do Inter, um equipamento agrícola da John Deere avaliado em R$ 80.488, foi indicado pelo clube gaúcho como forma de garantir o processo movido pelo empresário Tiago Silva dos Santos.
A máquina vale mais que o dobro do montante atualmente discutido na Justiça, de R$ 30.621,56. Mesmo assim, a indicação não encerrou o impasse. O empresário se posicionou contra o uso do equipamento e defendeu que a cobrança prossiga por meio de valores em dinheiro. O processo tramita no Rio Grande do Sul e tem origem em compromissos financeiros assumidos pelo clube relacionados a uma comissão envolvendo o jogador Zé Gabriel.
Trator do Inter aparece após cobrança chegar à Justiça
O conflito judicial ganhou força em maio de 2026, quando o Internacional foi chamado a regularizar o débito.
Em 25 de maio, o magistrado responsável pelo caso concedeu prazo de três dias para o pagamento do valor cobrado.
A resposta do clube veio semanas depois. Em julho, o Inter apresentou sua defesa e questionou a exigibilidade da parcela, alegando que ainda existia uma obrigação documental que deveria ter sido cumprida pela empresa do empresário.
Segundo a versão apresentada pelo clube, a quitação dependeria da apresentação de uma nota fiscal.
Foi nesse contexto que a instituição indicou o equipamento agrícola como patrimônio capaz de assegurar financeiramente o processo.
Além da apresentação do bem, a defesa tentou interromper temporariamente os efeitos da cobrança enquanto a contestação fosse analisada. A suspensão não foi concedida naquele momento.
Trator do Inter aparece após cobrança chegar à Justiça
O conflito judicial ganhou força em maio de 2026, quando o Internacional foi chamado a regularizar o débito.
Em 25 de maio, o magistrado responsável pelo caso concedeu prazo de três dias para o pagamento do valor cobrado.
A resposta do clube veio semanas depois. Em julho, o Inter apresentou sua defesa e questionou a exigibilidade da parcela, alegando que ainda existia uma obrigação documental que deveria ter sido cumprida pela empresa do empresário.
Segundo a versão apresentada pelo clube, a quitação dependeria da apresentação de uma nota fiscal.
Foi nesse contexto que a instituição indicou o equipamento agrícola como patrimônio capaz de assegurar financeiramente o processo.
Além da apresentação do bem, a defesa tentou interromper temporariamente os efeitos da cobrança enquanto a contestação fosse analisada. A suspensão não foi concedida naquele momento.
Credor prefere dinheiro ao trator do Inter
A oferta da máquina não foi aceita pelo empresário.
Tiago Silva dos Santos defendeu que outros meios de satisfação da dívida deveriam ser utilizados antes da transferência ou penhora de um equipamento agrícola.
A discussão encontra respaldo na legislação processual brasileira. O Código de Processo Civil estabelece preferência pelo dinheiro na ordem de bens sujeitos à penhora, embora a aplicação dessa sequência possa ser analisada pelo Judiciário conforme as particularidades de cada execução.
O empresário também rebateu um dos principais argumentos do clube. Segundo ele, a documentação fiscal exigida para liberar o pagamento teria sido encaminhada anteriormente.
A defesa do credor ainda pediu a análise de eventual litigância de má-fé, questão que permanece sujeita à decisão judicial.
Acordo envolvendo comissão começou anos antes
Embora o episódio do trator tenha chamado atenção agora, a relação financeira entre as partes é antiga.
O compromisso inicial foi firmado em abril de 2019. Na ocasião, ficou previsto o pagamento de R$ 125 mil em comissão, dividido em parcelas.
A liberação desses valores estava vinculada ao desempenho esportivo de Zé Gabriel.
Na versão apresentada pelo empresário, as condições estipuladas no contrato acabaram sendo alcançadas em 2020, fazendo com que o pagamento passasse a ser devido.
Parte dos valores foi quitada, mas o acordo não teria sido concluído integralmente.
Nova negociação reduziu pendência para R$ 85 mil
O assunto voltou à mesa de negociação em junho de 2025.
Internacional e empresário estabeleceram um novo compromisso financeiro para solucionar o saldo ainda existente. A renegociação fixou R$ 85 mil, com pagamento dividido em três etapas.
As duas primeiras parcelas foram pagas, segundo a cobrança apresentada pelo empresário.
O problema surgiu na terceira, que tinha vencimento previsto para 30 de novembro de 2025.
Sem a quitação, o credor afirma que tentou resolver a situação diretamente com o clube antes de iniciar a execução judicial.
Valor da cobrança superou R$ 30 mil
O montante originalmente correspondente à última parcela foi atualizado ao longo dos meses.
Com correção monetária e juros considerados na cobrança, a dívida chegou a R$ 30.621,56 em maio de 2026.
O valor utilizado no processo inclui atualização pelo IGP-M, índice calculado pela Fundação Getulio Vargas e utilizado como referência em diferentes tipos de contratos e obrigações financeiras.
É justamente contra essa cobrança que o clube apresentou sua contestação e indicou o trator como garantia.
Justiça ainda deverá decidir os próximos passos
O ponto central da disputa agora envolve versões diferentes sobre o cumprimento das condições previstas na renegociação.
De um lado, o Internacional argumenta que faltava uma exigência necessária para efetuar a última transferência. Do outro, o empresário afirma que cumpriu o que estava previsto e que o débito permaneceu sem pagamento.
A recusa do trator do Inter adicionou uma nova etapa ao processo. A Justiça deverá avaliar a forma de prosseguimento da execução, a validade dos argumentos apresentados pelas partes e os demais pedidos formulados durante a disputa.
O caso segue em tramitação no Rio Grande do Sul.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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