É necessário que o produtor rural faça a declaração do imposto de renda?

É necessário estar vigilante em relação às isenções de faixas, ao valor do patrimônio e à maneira de declarar a atividade agrícola praticada enquanto pessoa física.

Nesta quarta-feira, 6 de março, o governo federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024, com base em 2023. O período para acertar as obrigações fiscais com a Receita Federal terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A obrigação de declarar o imposto de renda também se estende aos produtores rurais, equiparando-os a outros contribuintes, mas é crucial ficar atento, especialmente para aqueles que obtêm receita por meio de sua produção, atuando como pessoa física.

A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações, utilizando o programa de declaração disponível para computadores e dispositivos móveis com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Conheça os pontos essenciais para os produtores rurais considerarem ao efetuar a declaração do imposto.

Quais são as alterações no Imposto de Renda para os produtores rurais?

Uma das distinções significativas é que a atividade do produtor rural pode ser tributada pela Receita Federal como pessoa física em vez de pessoa jurídica. Além disso, o limite de isenção é mais elevado em comparação com outros contribuintes. Existem também regras específicas que contemplam a isenção de impostos em caso de prejuízo ao longo do ano. Segundo Luciano Gonçalves Faria Júnior, do escritório João Domingos Advogados, os produtores devem declarar o imposto em três situações:

  1. Se a receita bruta obtida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 for igual ou superior a R$ 153.199,50, em comparação ao limite de R$ 142.798,50 do ano anterior.
  2. Se possuírem bens ou direitos, incluindo terrenos baldios, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro. Em 2023, esse valor foi de R$ 300 mil.
  3. Se estiverem envolvidos em alguma das atividades listadas pela Receita Federal como rurais.

Pessoa física e jurídica

Os produtores que atuam em agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, assim como na transformação de produtos provenientes da atividade rural, entre outras, têm a opção de calcular o imposto de renda como pessoa física ou jurídica.

imposto de renda
Foto: Divulgação

O produtor rural que exerce atividade comercial como pessoa física deve apresentar declarações dos valores recebidos em cada uma de suas ocupações. Se estiver sob contrato de trabalho pela CLT, por exemplo, o teto para os rendimentos foi ajustado para R$ 30.639,90, em comparação aos R$ 28.559,70 do ano anterior.

“Ele recebe os dividendos e precisa incluir todas as informações na declaração, abrangendo também os dados da atividade rural, caso esteja listado pela Receita Federal. A declaração é a mesma, mas há campos específicos para cada atividade”, esclarece.

Quando se trata de pessoa jurídica, o determinante é o regime tributário ao qual a empresa está vinculada, podendo ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitas à tributação pelo Simples Nacional, além de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

O que se caracteriza como atividade rural? Qualquer atividade realizada dentro da propriedade de forma “rudimentar”, como agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, é considerada pelo Governo Federal como atividade rural. Um exemplo é aquele que planta, colhe e vende arroz descascado, sendo tal ação classificada como rural. No entanto, o processo de beneficiamento do grão é considerado de natureza industrial.

É viável deduzir despesas no Imposto de Renda?

Sim, os custos relacionados à produção agrícola podem ser mencionados na declaração de Imposto de Renda, incluindo despesas com maquinário, encargos, juros moratórios de empréstimos, melhoramento da terra para o plantio, compra de sementes e defensivos agrícolas. “Enquanto a pessoa física pode abater despesas com saúde e educação, o produtor tem uma lista ainda mais abrangente, podendo até zerar o Imposto de Renda.”

Por onde iniciar?

Após baixar o programa da Receita, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária para um preenchimento preciso. Em seguida, é crucial “prestar as informações de forma correta para evitar complicações futuras”. A consulta ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), um documento que monitora as atividades financeiras de uma propriedade rural, também é fundamental.

Como realizar a declaração?

É fundamental declarar todos os custos da produção agrícola e os investimentos realizados nas atividades rurais. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma ferramenta valiosa para o acompanhamento diário do que deve ser declarado, de maneira online.

Na ficha ‘Atividade Rural’ da Declaração, é necessário incluir todos os imóveis utilizados pelo produtor, especificando o tipo de utilização e a participação no imóvel. No demonstrativo, são registradas as receitas e despesas de forma detalhada, além da ficha dos saldos de financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras. As receitas rurais englobam aluguéis, financiamentos, gastos com funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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