
Advogada especialista em direito do agronegócio fala sobre a composição do Agronegócio; Não fosse a atuação dos produtores rurais brasileiros, provavelmente o país já teria “quebrado”
Artigo por Kellen Bombonato* – Sabemos que o AGRO – referindo-se à agricultura e pecuária – é um dos principais motores da economia do Brasil, responsável por uma fatia enorme do nosso PIB. Não fosse a atuação dos produtores rurais brasileiros, provavelmente o país já teria “quebrado” há muito. Foi justamente a força do AGRO que impediu a bancarrota em muitos momentos nas últimas décadas.
O Estado do Paraná, por sua vez, é o maior produtor de alimentos por metro quadrado do mundo, sendo responsável por aproximadamente 30% da produção nacional de grãos. O Paraná é o 1º no ranking nacional de produção de trigo, por exemplo, com área de um milhão de hectares que geram 3 milhões de toneladas. A fertilidade do solo e as condições climáticas contribuíram para esse Estado agrícola que tem historicamente famílias inteiras que vivem da terra por muitas gerações.
A Agricultura se trata de uma atividade deveras árdua e que não depende apenas do esforço de quem planta: depende do clima (depende da chuva na hora certa, da estiagem no momento adequado), depende do controle das pragas, dos preços dos produtos agrícolas, dos preços dos insumos que se refletem nos custos de produção; enfim depende de fatores que não podem ser controlados pelo produtor, a quem só cabe utilizar corretamente as técnicas de plantio e torcer para dar tudo certo com a sua lavoura.
O agricultor é, antes de tudo, um homem de muita fé, que rege o agronegócio composto por 3 segmentos:
- As atividades relacionadas à aquisição de maquinários, insumos e serviços especializados;
- As atividades de produção: preparo, plantio e colheita de safras, além de criação de animais;
- As atividades de armazenagem, negociação e distribuição.
Desse modo, percebe-se a necessidade de financiamento ao longo de toda a cadeia. Atualmente, os recursos financiados são da ordem de R$ 280 bilhões. Parte é atendida pelo setor público, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outros bancos comerciais. Entretanto, é dependente das decisões do governo no que diz respeito ao crédito rural. Diante das recentes restrições orçamentárias impostas ao governo federal, cabe ao sistema de crédito privado preencher essa lacuna, dada a importância do agronegócio tanto para a economia interna como para a pauta de exportações do país.
E como o sistema de crédito privado financia o agronegócio?
O setor privado, pela sua flexibilidade, oferece mais opções. Elas são encontradas tanto no mercado de capitais como por meio de títulos de crédito. Isso se deve à origem dos vários agentes que participam da cadeia agropecuária. Nela, circulam 3 elementos distintos:
- Dinheiro;
- Produtos agropecuários;
- Crédito.
O Brasil, além de ocupar lugar de destaque na produção e exportação de produtos agrícolas e pecuários, também é exemplo mundial em inovações positivas na área do Direito aplicado ao Agronegócio, demonstrando que o Direito pode e deve ser pensado como ferramenta do desenvolvimento do setor agrário, da promoção da sustentabilidade e da segurança jurídica dos negócios de bilhões de dólares em todos os elos das cadeias produtivas do AGRO.
Kellen Bombonato é advogada especialista em direito do agronegócio e diretora jurídica da Lybor Landgraf
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