Justiça de Corumbá defere recuperação judicial de mega produtor rural

A queda no preço de venda da saca de soja impediu a reabilitação do grupo e motivou o pedido junto ao Judiciário; juiz deu 60 dias para a apresentação de um plano de recuperação judicial

O juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá (MS), André Luiz Monteiro, deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo Ganzer. No despacho, o magistrado deu prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de recuperação judicial e suspendeu por 6 meses todas as ações judiciais ou execuções contra os integrantes do grupo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22.05).

O Grupo Ganzer é formado pelos empresários Volnei Fernando Ganzer e Karline Helena Zanon Ganzer, além da empresa VFG Terraplanagem. À Justiça, eles explicaram que iniciaram as atividades no município de Iraí (RS) no ano de 2013. Em 2020, eles se mudaram para o Mato Grosso do Sul, com o arrendamento de terras no município de Porto Murtinho (MS). No entanto, as geadas ocorridas na região e a falta de chuvas geraram prejuízos ao grupo que, em 2023, passou a atuar nos municípios de Bela Vista e Dois Irmãos do Buriti, ambos em Mato Grosso do Sul. A queda no preço de venda da saca de soja impediu a reabilitação do grupo e motivou o pedido junto ao Judiciário.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes na solicitação os requisitos necessários para o início do processo de recuperação judicial.

Foi nomeado para desempenhar a função de administrador judicial a empresa gaúcha Brizola e Japur e o produtor rural está sendo assessorado juridicamente pelo escritório Mestre Medeiros Advogados, especialista em recuperacao judicial do agronegócio

Na decisão, Monteiro também determinou o prazo de 15 dias para que os credores do grupo apresentem suas habilitações ou divergências com relação aos valores devidos pela empresa a eles. Terminado este prazo, a administradora judicial terá 45 dias para publicar o edital com a relação dos credores.

Por fim, o juiz declarou a essencialidade dos bens móveis e imóveis do grupo, assegurando assim a manutenção da posse destes bens aos empresários. Ele lembrou que a recuperação judicial interessa aos solicitantes do processo e também aos credores.

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