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Proibido o uso de melhoradores de desempenho animal

Mapa proíbe o uso de três aditivos melhoradores de desempenho animal; Antimicrobianos são utilizados na promoção de crescimento. Entre as proibições estão a lincomicina e a tiamulina.

A importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana, estão proibidos em todo território nacional brasileiro. A determinação está na Instrução Normativa (IN) nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de janeiro.

Os estabelecimentos importadores ou fabricantes detentores deverão recolher os estoques remanescentes no comércio no prazo de 90 dias, contado a partir de hoje (23).

“A proibição proposta é uma medida de prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos, que é um dos maiores desafios para a saúde pública da atualidade, com importante impacto na saúde humana e dos animais, e de aumento da supervisão veterinária para o uso das substâncias, que continuarão autorizadas como produtos de uso veterinário para tratamento, prevenção e controle de enfermidades dos animais”, explica José Ricardo Lôbo, coordenador-geral de Medicamentos Veterinários.

Segundo o Ministério, a medida atende as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o posicionamento Tripartite OMS/OIE/FAO, de que “há urgência e prioridade para a proibição pelos países do uso de antimicrobianos importantes na medicina humana para a promoção de crescimento.”

Com a determinação do Mapa, ficam cancelados os registros destes aditivos destinados à alimentação animal. Os estabelecimentos importadores ou fabricantes detentores deverão recolher os estoques remanescentes no comércio no prazo de 90 dias, contado a partir de hoje (23).

Ainda conforme a nota, as empresas detentoras dos registros devem comunicar ao ministério, no prazo de 30 dias, o número e data de fabricação do último lote importado ou fabricado, bem como o quantitativo remanescente em estoque. A comunicação deverá ser feita por e-mail para cpv.dsa@agricultura.gov.br.

“O produto em estoque ou aquele proveniente de recolhimento do mercado poderá ser reprocessado para fins de exportação ou adequação como produto veterinário com fins terapêuticos, desde que previamente autorizado pelo Mapa”, informa a instituição.

Os estabelecimentos interessados na fabricação exclusiva para exportação que contenham as substâncias antimicrobianas tilosina, lincomicina e tiamulina poderão ser autorizados pelo Mapa, mediante prévia solicitação.

Fonte: Portal DBO

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