Leite reconstituído de origem importada não poderá ser comercializado como leite líquido em Minas; medida mira proteção da cadeia leiteira e pode gerar multa superior a R$ 100 mil.
O leite reconstituído produzido a partir de leite em pó importado não poderá ser vendido como leite fluido em Minas Gerais. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.160/2024, que proíbe a reconstituição de leite em pó estrangeiro para comercialização na forma líquida no estado. A proposta segue agora para sanção do governador Romeu Zema.
A medida foi apresentada pela deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB) e tem como principal objetivo proteger os produtores mineiros da concorrência exercida pelas importações de lácteos, especialmente de países do Mercosul.
Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil e responde por cerca de 24% da captação nacional, o que torna o tema particularmente sensível para a economia rural do estado.
O que fica proibido
Pelo texto aprovado, indústrias, laticínios e demais pessoas jurídicas não poderão reidratar leite em pó importado para vendê-lo como leite fluido em território mineiro.
A vedação abrange o produto quando ele é transformado novamente em líquido e destinado ao consumo alimentar.
A proposta surgiu em meio às reclamações de produtores sobre o aumento das importações de leite em pó e o impacto sobre os preços pagos ao produtor rural.
Exceção em caso de desabastecimento
O projeto prevê uma exceção para situações de desabastecimento do mercado.
Nesses casos, o poder público poderá autorizar a reconstituição do produto, mas o texto estabelece que a prioridade deverá ser dada ao leite em pó produzido em Minas Gerais, buscando preservar a cadeia produtiva local mesmo em cenários emergenciais.
Leite em pó vendido no varejo não é afetado

A nova regra não altera a comercialização de leite em pó destinado diretamente ao consumidor final.
O produto continuará podendo ser vendido normalmente no varejo, desde que respeite as normas de rotulagem e as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ou seja, a restrição se aplica à utilização industrial do leite em pó importado para produção de leite fluido, e não ao consumo doméstico do leite em pó.
Multa pode superar R$ 100 mil
O texto aprovado prevê penalidades para quem descumprir a norma.
As infrações poderão resultar em multa de até R$ 104.797 por ocorrência, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, observados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
As sanções buscam aumentar o poder de fiscalização e desestimular a prática considerada irregular pela legislação estadual.
Debate começou com proposta mais ampla
Quando foi apresentado, o projeto tinha uma redação mais abrangente.
A proposta original pretendia proibir a reconstituição de leite em pó importado, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros derivados, com multa de até R$ 100 mil.
Ao longo da tramitação, o texto recebeu substitutivos nas comissões da Assembleia até chegar à versão aprovada em segundo turno.
Em junho, o Plenário havia aprovado o projeto em primeiro turno na forma do Substitutivo nº 3, que já previa a possibilidade de adoção de medidas restritivas pelo Executivo.
Produtores defendem proteção contra concorrência externa
Os defensores da proposta argumentam que a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite líquido cria uma concorrência considerada desleal com o leite fresco produzido no estado.
Segundo a justificativa do projeto, a prática compromete a sustentabilidade econômica da cadeia leiteira mineira, formada por milhares de produtores, cooperativas, transportadores e indústrias.
Entidades ligadas ao setor afirmam que a medida pode ajudar a reduzir a pressão das importações sobre o mercado interno e dar maior previsibilidade aos produtores.
Minas segue movimento já adotado por outros estados
Com a aprovação do projeto, Minas Gerais se junta a outros estados que avançaram em restrições semelhantes.
Paraná e Santa Catarina já possuem legislações que proíbem a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido.
No âmbito federal, também tramitam projetos na Câmara dos Deputados com objetivo semelhante, buscando restringir a prática em todo o país.
Setor aguarda sanção e regulamentação
Após a aprovação em segundo turno, o projeto aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.
Caso seja sancionada, a lei ainda poderá exigir regulamentação para definir procedimentos de fiscalização, aplicação das penalidades e eventuais situações excepcionais de desabastecimento.
A expectativa do setor leiteiro mineiro é que a nova regra fortaleça a competitividade da produção local e reduza os efeitos das importações sobre o mercado de leite fluido no estado.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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