Obrigações ambientais de confinamentos durante a pandemia

Artigo – Cumprimento das obrigações ambientais para confinamento bovino durante a pandemia; decreto federal tornou atividade essencial

Em razão da pandemia e da paralisação de alguns setores privados ou públicos, surgiram os questionamentos a respeito da possibilidade de cumprimento de algumas obrigações ambientais relacionadas ao licenciamento, gerenciamento e outorga ambiental, além de termos constituídos com autoridades do Poder Público.

Neste contexto, surgiu a necessidade de estabelecer quais setores não poderiam parar, ou seja, atividades e serviços essenciais, indispensáveis e inadiáveis ao atendimento das necessidades da população.

Sendo assim, foi publicado pelo governo federal o Decreto n.º 10.282/20 que define quais são os serviços públicos e as atividades essenciais, o qual incluiu a fiscalização ambiental como um deles.

Através do Comunicado n.º 7337671/2020, o IBAMA publicou em seu site algumas diretrizes sobre o cumprimento das obrigações ambientais relativas ao licenciamento federal durante a pandemia.

Se o cumprimento da obrigação não for possível por alguma operacionalidade, a empresa deverá agir para minimizar os efeitos e a duração desta não conformidade, identificar as medidas não cumpridas, as datas do não cumprimento, avaliar a causa do não cumprimento, e sua relação com a pandemia, buscar sanar o não cumprimento o mais rápido possível e documentar tudo e encaminhar ao IBAMA via e-mail.

Além disso, o IBAMA determinou a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, dos processos físicos e eletrônicos, que tramitam na Autarquia.

No âmbito estadual, o governo de Goiás publicou a Lei n.º 20.773/2020, instituindo o Regime Extraordinário de Licenciamento ambiental (REL), enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.

Importante destacar que estas são medidas excepcionais e que a prioridade será sempre a vigilância e a manutenção da qualidade ambiental, assim a ausência das obrigações não serão automaticamente excluídas da fiscalização.

Portanto, se algum empreendimento de confinamento bovino tiver algum processo administrativo de licenciamento ambiental, ou outro tipo de processo administrativo ambiental, ou mesmo, processo judicial ambiental, pois os prazos de processos judiciais também estão suspensos, será diretamente atingido por estas eventualidades trazidas pela pandemia do COVID-19.

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