Passo a passo para parcelar dívidas do Funrural

Portaria permite que produtores e empresas parcelem dívidas ativas com a União referentes ao Funrural em mais de 60 meses; Confira o passo a passo para parcelar dívidas!

POR PAOLA CUENCA

Produtores rurais que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União poderão negociar o pagamento do passivo com possibilidade de parcelamento em até 142 meses, além de receber descontos de até 100% sobre multas e juros. A determinação foi publicada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União, por meio de uma portaria de Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) sobre o Programa de Retomada Fiscal.

O programa foi lançado em outubro de 2020 como uma forma de cobrar as dívidas ativas com a União e permitir que empresários e empresas pudessem retomar as atividades afetadas pela pandemia de Covid-19. No lançamento, estavam incluídas as dívidas do crédito rural, débitos com o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com o Acordo de Empréstimo 4.147-BR, que trata de dívidas com o Programa Cédula da Terra. Em março deste ano, ao reabrir o prazo para adesão ao programa, a PGFN incluiu a participação de dívidas relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de pessoas físicas e ao Imposto Territorial Rural (ITR).

Porém, nesta inclusão das dívidas do Funrural a PGFN definiu que os débitos só poderiam ser parcelados em até 60 meses. Agora, a portaria publicada em março foi editada e abre possibilidade para que as dívidas de Funrural, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, sejam negociadas dentro das condições estabelecidas para transações excepcionais e extraordinárias. A medida vale para dívidas inscritas até 31 de agosto de 2021.

Negociação de dívidas do Funrural 

Nas condições de transações excepcionais, estão incluídas as pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) que comprovarem ter sofrido impactos econômicos e financeiros por conta da pandemia e tenham dívidas de até R$150 milhões. Nesta modalidade é possível receber descontos de até 100% sobre as multas e juros, desde que esse desconto não seja maior do que 70% do valor da dívida de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Para as demais pessoas jurídicas, os descontos não podem ultrapassar 50% do valor do saldo devedor.

Nas transações excepcionais, é preciso pagar uma entrada mínima de 4% do valor total das dívidas – ainda que esta entrada possa ser parcelada em 12 meses. O restante do saldo devedor pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e em até 72 meses para as demais pessoas jurídicas.

Já as transações extraordinárias estão disponíveis para todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Não há limite de valor da dívida. Nesta modalidade não está prevista a concessão de descontos. A entrada mínima deve ser de 1% do valor total das dívidas e ela pode ser parcelada em até três meses. O restante do saldo devedor pode ser parcelado em até 142 meses no caso de pessoas físicas, microempresários, empresas de pequeno porte e cooperativas. Demais pessoas jurídicas podem contar com até 81 parcelas mensais.

Para a renegociação das dívidas pela modalidade extraordinária, a entrada deverá ser de 2% sobre o valor total das dívidas.

Como acessar?

Os contribuintes interessados em parcelar as dívidas em mais do que 60 vezes tem até o dia 30 de setembro de 2021 para protocolar sua documentação e o pedido de adesão no portal Regularize. Basta acessar o campo “Outros serviços” e em seguida “Transação Funrural”. Depois, o produtor pode acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar requerimento”.

Caso necessite de mais informações sobre esta negociação, acesse o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Mais prazo para adesão

A recomendação é que os produtores rurais respeitem o prazo estabelecido e solicitem a adesão ao programa até o dia 30 de setembro, mas a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha nos bastidores para que este prazo se estenda até abril ou maio de 2022. O objetivo é dar mais tempo para que o produtor esteja capitalizado pela comercialização da safra.

Etapas para negociação

Atenção! Esta etapa 1 é exigida somente para os interessados na Transação Excepcional. Sendo assim, o contribuinte pode pular a etapa 1 se for aderir à Transação Extraordinária.

1. Preencher a declaração de receitas/rendimentos para prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento:

1.1  Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.

1.3 Preencher a declaração com as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo.

1.4 Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo.

Atenção! A Transação Excepcional será disponibilizada somente ao contribuinte que, após o preenchimento da declaração, obtiver a classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D”.

2. Preparar a documentação:

Providenciar os seguintes documentos:

2.1 Formulário do requerimento preenchido. Clique aqui para acessar o formulário.

2.2 Declaração de Receitas/Rendimentos que foi preenchida conforme a etapa 1 (somente para os interessados na Transação Excepcional)

3. Protocolar o requerimento:

Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Outros Serviços > serviço Transação Funrural. Em seguida, preencher os campos e anexar os documentos exigidos.

4. Acompanhar o andamento do requerimento:

Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço Consultar Requerimento.

Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.

5. Formalizar o acordo com o pagamento da entrada

Após a análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada.

O pagamento das prestações da entrada é ação necessária para efetivar a transação. Caso não haja o pagamento, o pedido de adesão será cancelado.

Atenção! O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.

6. Emitir e pagar as prestações

Acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão da prestação. O caminho para emissão: na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação

Com informações do Governo e Canal Rural

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