Primeira decisão após decreto de emergência no agro: Justiça de Rio Paranaíba suspende dívidas rurais de produtor com o Banco do Brasil

Decisão judicial protege lavouras de soja e milho, impede execução de garantias e reconhece os efeitos da crise financeira no agronegócio; município chegou a decretar emergência econômica no setor

A Justiça de Minas Gerais concedeu uma importante vitória a um produtor rural de Rio Paranaíba (MG), município do Alto Paranaíba que se destaca pela produção de grãos. Em decisão proferida no dia 9 de outubro de 2026, a Vara Única da comarca determinou a suspensão das cobranças de quatro operações de crédito rural contratadas junto ao Banco do Brasil, além de impedir medidas que poderiam resultar na perda de garantias vinculadas aos financiamentos, incluindo uma propriedade rural produtiva.

O caso reflete a crise financeira enfrentada pelo agronegócio brasileiro. Após sucessivas safras prejudicadas por adversidades climáticas, queda nos preços das commodities e custos de produção elevados, muitos produtores passaram a enfrentar dificuldades para honrar compromissos bancários, mesmo mantendo suas atividades no campo.

A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, envolve quatro Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) destinadas ao custeio de lavouras de soja e milho e à aquisição de máquinas agrícolas, incluindo uma plantadeira adubadora. Segundo os autos, as perdas produtivas comprometeram a capacidade financeira do agricultor, impossibilitando o pagamento das operações nas condições originalmente contratadas.

Município decretou emergência econômica no agronegócio

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento judicial da gravidade da crise enfrentada pelos produtores de Rio Paranaíba.

Na fundamentação, o magistrado destacou o Decreto Municipal nº 1.205/2026, que declarou Situação de Emergência Econômica no Setor Agropecuário do município. O documento foi apresentado pela defesa para demonstrar as dificuldades enfrentadas pela atividade rural na região.

Além do decreto, foram apresentados laudos técnicos agronômicos e estudos sobre a capacidade de pagamento do produtor. Os documentos apontaram prejuízos decorrentes de estiagens, redução da produtividade, retração dos preços agrícolas e manutenção de custos elevados, fatores que comprometeram o fluxo de caixa da propriedade.

O laudo também ressaltou a necessidade de preservar recursos para o plantio das próximas safras, permitindo que a atividade continue gerando receitas e que o produtor recupere gradualmente sua capacidade financeira.

Produtor tentou renegociar antes de procurar a Justiça

Outro fator determinante para a concessão da liminar foi a comprovação de que o produtor buscou administrativamente o alongamento das dívidas antes do vencimento das operações.

Segundo a ação, a gerência do Banco do Brasil teria se recusado a receber fisicamente o pedido de prorrogação e não respondeu às notificações encaminhadas. A defesa apresentou documentos comprovando as tentativas de negociação, incluindo registro de ocorrência relacionado à alegada recusa de protocolo.

O magistrado também verificou que determinadas operações estavam com parcelas anteriores quitadas e que havia pedidos administrativos apresentados dentro do prazo.

Na fundamentação, o juiz destacou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento das dívidas de crédito rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor quando preenchidos os requisitos legais.

Justiça impede cobranças e execução das garantias

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência e determinou:

  • Suspensão da exigibilidade de quatro contratos de crédito rural;
  • Proibição de medidas judiciais e extrajudiciais de cobrança;
  • Impedimento da consolidação da propriedade fiduciária e execução das garantias;
  • Proibição de negativação do produtor e de eventuais avalistas, com retirada das restrições já existentes em até cinco dias;
  • Multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

A decisão também determinou que o Banco do Brasil apresente os demonstrativos de evolução das dívidas, extratos e documentos relativos às operações financeiras.

Fazenda Funil estava entre os bens ameaçados

A possibilidade de perda da Fazenda Funil, propriedade rural produtiva mencionada no processo, foi considerada pelo magistrado ao analisar o risco de prejuízo ao agricultor.

Segundo a decisão, a proximidade do vencimento das parcelas poderia desencadear medidas de cobrança e execução das garantias, incluindo procedimentos capazes de resultar na transferência da propriedade.

O juiz também observou que eventuais restrições de crédito poderiam comprometer o acesso a financiamentos e insumos necessários à continuidade das próximas safras.

A liminar busca preservar temporariamente a atividade produtiva enquanto a discussão judicial prossegue. A medida não representa perdão das dívidas nem decisão definitiva sobre o alongamento, mas impede as cobranças e a execução das garantias enquanto estiver em vigor.

Atuação especializada na recuperação financeira do agro

O escritório Danilo Pereira Advocacia – Agronegócio atua na assessoria jurídica de produtores rurais e empresas do setor, especialmente em questões relacionadas ao alongamento de dívidas rurais, revisão de contratos bancários e recuperação financeira da atividade agropecuária.

Com experiência nas particularidades do crédito rural, o escritório também oferece suporte na elaboração e revisão de contratos agrários, organização patrimonial, holdings rurais, sucessão familiar e governança corporativa.

Em um cenário de margens pressionadas, crédito mais seletivo e aumento do endividamento no campo, a atuação jurídica especializada pode contribuir para encontrar alternativas de reestruturação financeira, preservar o patrimônio e garantir condições para a continuidade da produção rural.

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