Decisão da Justiça em Patos de Minas (MG), em ação conduzida pela Dra. Vanira Araújo, reconheceu o direito à prorrogação de duas operações de crédito rural, concedeu três anos de carência e determinou limite de 12% ao ano para a remuneração contratual
Uma importante decisão judicial obtida pela Dra. Vanira Araújo trouxe alívio a uma atividade rural pressionada por sucessivas perdas produtivas e dificuldades de mercado em Minas Gerais. A Justiça reconheceu o direito à prorrogação de duas dívidas rurais que, originalmente, somavam R$ 11,5 milhões, contratadas junto à cooperativa de crédito.
A decisão, proferida na Comarca de Patos de Minas (MG), reconheceu parte dos pedidos apresentados pela defesa e garantiu ao produtor a prorrogação das operações de crédito rural.
As operações discutidas eram duas Cédulas Rurais Hipotecárias. A primeira, no valor original de R$ 10 milhões, foi destinada a investimento pecuário em correção intensiva de solo. A segunda, de R$ 1,5 milhão, estava vinculada ao custeio pecuário de bovinos. Ambas possuíam garantia hipotecária sobre imóvel rural.
Perdas chegaram a 60% na soja
Segundo os elementos apresentados no processo, a capacidade de pagamento teria sido comprometida a partir de 2023 por uma combinação de problemas climáticos e mercadológicos.
Entre as perdas consideradas pela Justiça estavam uma redução de 50% na produção de milho destinada à silagem, queda de 31% na produtividade da soja em 2022/23 e perda de 60% na safra 2024/25, além de quebra de aproximadamente 30% na produção esperada de feijão.
A atividade pecuária também enfrentou dificuldades. Os autos apontaram desvalorização do gado e dos animais de reposição, aumento dos custos de produção e outros fatores que afetaram as receitas da propriedade.
Antes de recorrer à Justiça, o produtor havia encaminhado à cooperativa, em fevereiro de 2026, uma notificação extrajudicial acompanhada de laudos técnicos, solicitando a prorrogação das duas operações. A sentença registra que a instituição financeira não apresentou prova técnica capaz de afastar as conclusões dos laudos juntados pelo produtor.
Justiça reconhece direito ao alongamento
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento do direito à prorrogação das operações.
A sentença considerou comprovados os requisitos necessários para o alongamento das dívidas rurais e aplicou o item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a fundamentação, foram demonstrados a natureza rural das operações, os eventos prejudiciais à atividade, a incapacidade temporária de pagamento e a existência de requerimento administrativo perante a credora.
Com isso, a Justiça determinou três anos de carência a partir dos vencimentos inadimplidos, com redistribuição do saldo devedor principal nas parcelas anuais subsequentes, conforme o plano de amortização contratual.
Na prática, a decisão alcança operações que originalmente somavam R$ 11,5 milhões, valor expressivo e diretamente relacionado à continuidade da atividade agropecuária.
Juros também foram limitados pela Justiça
A vitória judicial não ficou restrita à prorrogação.
Ao analisar a Cédula Rural Hipotecária de R$ 10 milhões, a sentença entendeu que a utilização do CDI não seria, por si só, vedada, mas determinou que a remuneração total da operação não ultrapassasse o teto considerado aplicável de 12% ao ano, afastando valores que excedam esse patamar.
No dispositivo, a Justiça determinou a limitação da remuneração contratual das duas cédulas ao teto máximo global de 12% ao ano e estabeleceu que valores cobrados acima desse limite sejam restituídos de forma simples, admitindo a compensação com o saldo devedor reestruturado.
A sentença também reconheceu a descaracterização da mora, fundamentando a conclusão tanto na cobrança de encargos acima do limite considerado aplicável quanto no reconhecimento do direito à prorrogação, que redefiniu os vencimentos das obrigações.
Decisão confirma proteção que já havia sido concedida
Outro aspecto relevante é que a proteção não começou apenas com a sentença.
Ainda no início do processo, havia sido concedida tutela provisória suspendendo a exigibilidade das duas cédulas, impedindo atos de cobrança e consolidação das garantias e determinando que a cooperativa se abstivesse de inscrever — ou providenciasse a retirada — do nome do produtor dos cadastros restritivos. A instituição recorreu, mas não obteve efeito suspensivo naquele momento.
Agora, com a sentença de mérito, essa tutela foi confirmada e o direito à prorrogação reconhecido judicialmente. Trata-se, contudo, de decisão de primeira instância, portanto sujeita aos recursos cabíveis.
O resultado reforça uma frente de atuação da Dra. Vanira Araújo voltada a produtores que enfrentam dificuldades para honrar operações bancárias e precisam avaliar juridicamente contratos, garantias e possibilidades de prorrogação antes que o problema avance sobre o patrimônio.
O caso de Patos de Minas chama atenção justamente pelo tamanho das operações envolvidas: R$ 11,5 milhões em crédito rural originalmente contratado, além da existência de imóvel rural dado em garantia hipotecária.
Mais do que simplesmente suspender uma cobrança, a sentença reconheceu a necessidade de reorganização do cronograma das dívidas, concedeu três anos de carência e determinou a revisão de encargos nos termos estabelecidos na decisão.
“Essa decisão demonstra a importância de o produtor não esperar que a situação chegue ao extremo para procurar orientação jurídica. Conseguimos demonstrar documentalmente as perdas sofridas na atividade, a incapacidade temporária de pagamento e o pedido prévio de prorrogação. Estamos falando de R$ 11,5 milhões em operações e de um patrimônio rural construído ao longo de anos de trabalho.” – destacou a advogada.
Para a advogada, casos como esse também mostram a importância de documentar as adversidades enfrentadas pela atividade rural e formalizar adequadamente os pedidos perante as instituições financeiras antes do agravamento da inadimplência.
“O produtor rural não pode simplesmente abandonar a dívida, mas também não precisa aceitar que dificuldades comprovadas de produção levem automaticamente à perda do patrimônio. Cada situação precisa ser analisada individualmente, com os contratos, laudos, garantias e histórico da operação em mãos” – finalizou Vanira.
A decisão de Patos de Minas evidencia justamente esse caminho: diante de operações milionárias e de perdas produtivas documentadas, a atuação jurídica conseguiu levar à Justiça elementos que resultaram na prorrogação das dívidas, três anos de carência e revisão de parte dos encargos, preservando, neste momento processual, condições para a continuidade da atividade rural.
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Dra. Vanira Araújo é advogada especialista em Direito Bancário e atua na análise de dívidas, contratos financeiros, renegociações, execuções e estratégias jurídicas relacionadas ao endividamento rural.
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