Reforma Tributária chega à porteira em 2027: veja o que muda para o produtor rural

Novo sistema começa a ganhar peso efetivo no próximo ano e pode alterar a comparação de preços de insumos, formação do valor de venda, aproveitamento de créditos e decisões dentro da propriedade rural

Comprar adubo, defensivo, sementes, medicamentos veterinários, máquinas ou contratar um serviço olhando apenas para o preço apresentado pelo fornecedor pode deixar de ser suficiente. A partir de 2027, o avanço da Reforma Tributária sobre o consumo começa a colocar uma nova variável nas contas do produtor rural: além do valor negociado, será cada vez mais importante entender quanto existe de tributo na operação e quanto desse montante poderá gerar crédito.

A mudança ocorre com a implantação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. O novo sistema substituirá gradualmente tributos atualmente incidentes sobre o consumo e terá como uma de suas bases a não cumulatividade, permitindo, nas situações previstas pela legislação, o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

Para o produtor, isso significa que a pergunta poderá deixar de ser simplesmente “qual fornecedor vende mais barato?” e passar a ser “qual é o custo efetivo dessa compra depois dos créditos tributários?”.

O preço mais baixo pode não significar o menor custo

Imagine, por exemplo, duas propostas para a compra de determinado insumo. Uma aparentemente apresenta preço menor, enquanto a segunda possui valor comercial maior. Dependendo do enquadramento tributário das operações e dos créditos permitidos pela legislação, a diferença entre elas poderá diminuir — ou até mudar a decisão economicamente mais vantajosa.

É justamente aí que a Reforma Tributária começa a sair do escritório da contabilidade e entrar na gestão da fazenda.

O produtor terá de observar com mais atenção notas fiscais, enquadramento de fornecedores, possibilidade de apropriação de créditos e o custo líquido das aquisições. A mesma lógica ganha importância na outra ponta: quem compra a produção rural também poderá analisar os créditos gerados pela aquisição, algo que pode influenciar negociações comerciais.

Produtor rural tem regra própria

Um dos pontos importantes da regulamentação está justamente no tratamento dado ao produtor rural. Pela Lei Complementar nº 214/2025, o produtor rural pessoa física ou jurídica com receita inferior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário, assim como o produtor rural integrado, não é considerado contribuinte do IBS e da CBS, ressalvadas as possibilidades previstas na própria legislação. O valor estabelecido pela lei será atualizado anualmente pelo IPCA.

Isso, porém, não significa que sua produção ficará isolada da nova lógica tributária.

A legislação criou um mecanismo de crédito presumido para o contribuinte do regime regular que compra bens ou serviços de produtor rural não contribuinte. Dessa forma, mesmo uma operação realizada com um produtor que esteja fora do regime regular poderá gerar crédito ao comprador, conforme os percentuais e condições definidos pela regulamentação.

Esse detalhe é especialmente importante para cadeias como grãos, leite, pecuária, frutas, café, cana e outras atividades em que a produção rural segue para cooperativas, cerealistas, frigoríficos, laticínios, tradings e indústrias.

2027 traz outra mudança importante para o produtor pessoa física

O calendário também merece atenção. O Governo Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a produção de efeitos da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários e para o produtor rural pessoa física abrangido pela regra específica.

A existência de CNPJ, nesse contexto, não transforma automaticamente o produtor pessoa física em pessoa jurídica. Trata-se também de uma identificação necessária para operacionalizar obrigações dentro do novo sistema tributário.

Na prática, portanto, 2026 funciona como um período decisivo de preparação, enquanto 2027 traz mudanças mais perceptíveis para parte dos produtores.

Comprar bem vai exigir olhar além do preço da nota

Essa talvez seja uma das principais mudanças de mentalidade para a gestão rural.

Até agora, boa parte das decisões de compra dentro de uma propriedade é naturalmente concentrada em preço, prazo, frete, qualidade e condições de pagamento. Esses fatores continuarão fundamentais, mas a posição tributária da operação poderá ganhar espaço na comparação.

Máquinas, peças, fertilizantes, defensivos, rações, medicamentos, serviços e demais despesas da atividade precisarão ser avaliados de acordo com as regras aplicáveis a cada produto e operação.

Da mesma maneira, na hora de vender soja, milho, café, leite, boi, frutas ou qualquer outra produção, entender como o comprador enxerga tributariamente aquela aquisição poderá se tornar parte da negociação.

Reforma não significa que todo produtor pagará o mesmo imposto

Esse é um cuidado importante. Não existe uma única resposta sobre quanto cada propriedade pagará depois da Reforma Tributária.

O resultado dependerá do faturamento, atividade, produtos comercializados, regime tributário, perfil das compras, destino das vendas, benefícios previstos para determinados alimentos e insumos e capacidade de geração e utilização de créditos, entre outros fatores.

Além disso, a implantação é gradual. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir com a entrada efetiva da CBS, enquanto o IBS ainda estará em fase inicial. A transição de ICMS e ISS para o IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032, com o novo modelo entrando integralmente em funcionamento em 2033.

O que o produtor deveria fazer ainda em 2026?

Antes de pensar apenas em “quanto vou pagar de imposto”, o produtor pode começar por algo mais prático: mapear como compra e como vende.

Vale levantar os principais fornecedores da propriedade, volume anual de compras, notas fiscais recebidas, tipos de insumos e serviços contratados, faturamento da atividade, principais compradores e enquadramento atual da exploração rural.

Com essas informações, contador, consultor tributário e produtor conseguem simular diferentes cenários para 2027 e identificar onde a mudança poderá representar aumento de custo, geração de crédito ou necessidade de alteração nos processos administrativos da fazenda.

A Reforma Tributária, portanto, não deverá ficar restrita ao departamento fiscal das grandes empresas. Ela chega à porteira. E, para o produtor rural, entender a diferença entre preço comercial, tributo destacado e custo efetivo poderá ser tão importante quanto negociar alguns reais a menos em uma tonelada de fertilizante ou alguns reais a mais na arroba do boi.

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