Sem recuperação judicial: Justiça impede Bradesco de apreender maquinário e suspende dívida de produtor rural

Decisão liminar obtida em atuação do escritório suspende cobranças e impede o Banco Bradesco de apreender, executar ou expropriar maquinários utilizados na atividade produtiva.

Uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Mara Rosa/GO determinou que o Banco Bradesco S.A. se abstenha de promover medidas de apreensão, consolidação ou expropriação de maquinários utilizados por produtores rurais na atividade pecuária. A decisão foi proferida em ação acompanhada pelo escritório Dr. Marco Paiva, que atua na defesa de produtores rurais em situações envolvendo endividamento, operações bancárias e preservação da atividade produtiva.

No processo, três produtores que desenvolvem bovinocultura de corte em regime de economia familiar demonstraram dificuldades financeiras relacionadas, principalmente, aos impactos da seca severa de 2024 e da estiagem prolongada de 2025.

Banco Bradesco fica impedido de tomar os maquinários

Um dos pontos centrais da decisão está na proteção dos bens utilizados diretamente na atividade rural.

O magistrado determinou expressamente que o Banco Bradesco se abstenha de praticar atos de consolidação, apreensão, excussão ou expropriação das garantias relacionadas às operações protegidas pela liminar.

Entre os bens alcançados pela decisão estão três escavadeiras hidráulicas e um trator agrícola.

Para o advogado Dr. Marco Paiva, a proteção desses equipamentos é um dos aspectos mais relevantes da decisão:

“Quando o maquinário é essencial para a atividade, a sua retirada pode significar muito mais do que a execução de uma garantia. Pode representar a paralisação da própria fonte de renda do produtor. Preservar esses bens enquanto se discute a dívida é também preservar a capacidade de produção e de recuperação financeira.”

A própria decisão reconheceu que medidas executivas sobre bens integrantes da estrutura produtiva poderiam comprometer a continuidade da exploração econômica antes mesmo da definição sobre o eventual direito à prorrogação das obrigações.

Atuação buscou preservar a atividade antes da perda dos bens

A estratégia jurídica adotada pelo escritório teve como um dos principais objetivos impedir que a situação financeira avançasse para a retirada de equipamentos indispensáveis à propriedade.

Além da documentação financeira, foram apresentados elementos técnicos relacionados à atividade produtiva, às condições climáticas enfrentadas pelos produtores e à utilização dos equipamentos dentro da estrutura da propriedade.

Segundo Dr. Marco Paiva:

“Em situações como essa, não basta olhar apenas para o contrato bancário de forma isolada. É necessário demonstrar ao Judiciário o que existe por trás daquela operação: a atividade desenvolvida, os fatores que comprometeram o pagamento, a função dos bens financiados e o impacto que uma apreensão teria sobre a continuidade da produção.”

Justiça reconhece relevância dos equipamentos para a produção rural

Parte das operações discutidas estava ligada à aquisição de maquinários, incluindo escavadeiras hidráulicas e trator agrícola.

O estudo técnico apresentado apontou que esses equipamentos são utilizados na conservação e recuperação das áreas destinadas à pecuária.

A decisão destacou que o fato de determinadas operações terem sido destinadas à aquisição de máquinas, e não diretamente de animais ou insumos, não permite afastar, neste momento processual, sua vinculação com a atividade rural.

Para Dr. Marco Paiva:

“Esse reconhecimento é importante porque o crédito rural precisa ser analisado dentro da realidade da propriedade. Um equipamento pode ser tão essencial para a produção quanto qualquer outro insumo quando ele integra diretamente a estrutura necessária para manter a atividade funcionando.”

Súmula 298 do STJ fundamenta discussão sobre prorrogação

Na fundamentação, o magistrado também mencionou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.

A decisão ressalta, entretanto, que a prorrogação não ocorre automaticamente apenas pelo fato de o devedor ser produtor rural. É necessária a demonstração da natureza rural das operações, da efetiva incapacidade de pagamento e dos demais requisitos aplicáveis.

Dr. Marco Paiva explica:

“O produtor precisa demonstrar tecnicamente a situação que provocou a incapacidade de pagamento. Quando essa prova é construída de forma adequada, é possível discutir não apenas a dívida, mas também medidas que evitem que a instituição financeira retire justamente os bens necessários para a retomada da atividade.”

Cobranças e negativações também foram suspensas

Além de impedir a apreensão dos equipamentos, a Justiça suspendeu a exigibilidade de seis operações financeiras, bem como os atos de cobrança coercitiva baseados exclusivamente na mora relacionada a essas obrigações.

O Banco Bradesco também deverá se abster de realizar novas inscrições dos produtores em cadastros de inadimplentes referentes às operações abrangidas pela decisão.

Caso já existam restrições exclusivamente vinculadas a essas dívidas, o banco deverá providenciar a suspensão ou exclusão no prazo de cinco dias.

Para Dr. Marco Paiva, o caso também reforça a importância de uma atuação preventiva:

“O momento de analisar juridicamente o endividamento não é depois que o maquinário já foi apreendido ou que a propriedade chegou a leilão. Quanto antes a situação é avaliada, maiores são as possibilidades de trabalhar uma estratégia voltada à preservação do patrimônio, da produção e da capacidade de pagamento do produtor.”

A atuação do escritório Dr. Marco Paiva buscou justamente preservar as condições necessárias para que os produtores mantenham sua atividade enquanto o mérito da discussão sobre as operações financeiras é analisado pelo Judiciário.

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