STF suspende julgamento do marco temporal, e agora?

Não é possível prever, no entanto, como os demais ministros da Corte votarão. A expectativa é que o ministro Kássio Nunes, do STF, peça vistas!

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da tese do “marco temporal” após mais uma sessão nesta quinta-feira (2). A retomada está prevista apenas para o próximo dia 8, após o feriado de 7 de setembro, quando são esperadas manifestações a favor e contra o governo do presidente Jair Bolsonaro.

Até o momento, nenhum ministro proferiu seu voto. O relator, ministro Edson Fachin, no entanto, já apresentou seu parecer sobre a matéria e deu a entender que rejeitará a tese.

Não é possível prever, no entanto, como os demais ministros da Corte votarão. 

A expectativa é que o ministro Kássio Nunes, do STF, peça vistas – mais tempo para avaliar a matéria. 

Produtores pedem que STF mantenha marco temporal

Associações e sindicatos de produtores rurais afirmaram nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o chamado “marco temporal” deve ser mantido para garantir a segurança jurídica sobre propriedades.

O STF retomou nesta semana o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério chamado de “marco temporal”. Por essa regra, os índios só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

“O marco temporal é o único instrumento que traz segurança jurídica, previsibilidade, estabilidade das relações sociais do país”, disse Rudy Maia Ferraz, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

“O marco temporal resolve o conflito com razoabilidade, já que não deixa nem os indígenas nem os proprietários desprotegidos”, afirmou Fernando Filgueiras, procurador do Estado de Santa Catarina.

Luiz Fernando Vieira Martins, Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), defendeu que a Constituição foi enfática que as terras dos índios são as tradicionalmente habitadas. “A necessidade de balizas para o limite geográfico e temporal é imperativa”, argumentou.

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