Uma residência usada como cativeiro clandestino abrigava 53 aves silvestres mantidas sem autorização dos órgãos ambientais.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a quantidade de animais retirados da natureza foi suficiente para caracterizar dano moral coletivo.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do tribunal em 9 de dezembro de 2025, durante o julgamento do Recurso Especial 2.216.068-SP.
Para os ministros, a manutenção irregular dos animais não representa apenas uma infração relacionada ao bem-estar dos exemplares apreendidos.
A retirada de dezenas de aves do ambiente natural também provoca impactos sobre o patrimônio ambiental pertencente à sociedade.
O que havia dentro da residência
Dos 53 animais encontrados no imóvel, 44 eram trinca-ferros. O grupo também incluía cinco coleirinhas, um sabiá-laranjeira, um tiziu, um pixoxó e um sabiá-coleira.
Somados, trinca-ferros e coleirinhas representavam 49 aves, ou 92,5% de todos os animais mantidos no local.
De acordo com o STJ, essas espécies estão entre as aves silvestres frequentemente visadas pelo tráfico de fauna devido ao valor comercial associado ao canto, utilizado inclusive em disputas e competições.
Retirada da natureza afeta o equilíbrio ambiental
O tribunal considerou que espécies silvestres não podem ser tratadas como bem particular de quem as captura. Elas cumprem papel no equilíbrio dos ecossistemas onde nascem e se reproduzem naturalmente.
Ao serem tiradas desse espaço, perdem a liberdade de voar, buscar alimento e formar pares reprodutivos.
A ministra relatora e os demais integrantes da Segunda Turma apontaram ainda um efeito sobre a diversidade genética das populações remanescentes na natureza, já que cada indivíduo retirado reduz as chances de cruzamento e renovação da espécie.
A espécie ameaçada entre os animais
Um dos exemplares recebeu destaque particular no julgamento: o pixoxó, cientificamente chamado de Sporophila frontalis, classificado como vulnerável em listas oficiais de conservação.
A retirada desse indivíduo específico do ambiente natural pesa mais, porque grupos pequenos e fragmentados dependem de cada membro para manter a reprodução.
Nesses casos, o desaparecimento de poucos exemplares já é suficiente para ameaçar a continuidade local da espécie em determinada região.
Dano moral coletivo e restabelecimento da condenação
O colegiado entendeu que manter tantos bichos silvestres presos, sem licença, ultrapassa o dano individual aos exemplares apreendidos.
A conduta atinge um patrimônio ambiental que pertence à coletividade, não apenas ao responsável pelo cativeiro.
Com esse entendimento, os ministros restabeleceram a condenação por danos morais fixada originalmente em primeira instância.
O julgamento reforça que o impacto de manter fauna silvestre presa em casa recai sobre gerações futuras, e não somente sobre quem promoveu a captura.













