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Antes da lei, a sobra energética era repassada para a concessionária, que convertia o excedente em forma de crédito a ser abatido na conta de luz.

Sancionada em janeiro de 2022, a Lei 14.300 institui o Marco Legal da micro e minigeração de energia elétrica no Brasil, trazendo algumas mudanças quanto à taxação dos créditos de quem já possui ou pretende instalar o sistema de energia fotovoltaica, conectado à rede.

A nova Lei, fruto do PL 5829/2019, altera a composição da conta de luz para quem gera energia solar. Agora, os consumidores deverão pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora local nos momentos em que não há geração simultânea.

Isto significa que a simultaneidade acontece quando os painéis fotovoltaicos produzem energia que é imediatamente consumida pelo imóvel. Antes da lei, a sobra energética era repassada para a concessionária, que convertia o excedente em forma de crédito a ser abatido na conta de luz.

O processo funcionava na proporção de 1 para 1, a cada 1 kWh emprestado = 1 kWh em crédito. Com a nova legislação, esses créditos serão taxados para cobrir as despesas da distribuidora com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.

A Aneel ainda definirá os valores, até julho de 2023, quando informará a quantia total. Mas o que se sabe até o momento é que cada modalidade de Geração Distribuída terá uma forma de taxação da energia.

Tipos existentes | Conforme a engenheira civil doutora em sistemas prediais pela Poli-USP, Vanessa Montoro Taborianski, existem três tipos de sistemas fotovoltaicos:

  1. Sistema fotovoltaico isolado à rede (off grid)
    Tem o objetivo de atender o consumo próprio e não possui ligação com a rede de distribuição de energia elétrica da concessionária. Vale destacar que a nova Lei 14.300/22 não altera em nada esse tipo de modelo de energia fotovoltaica.
  2. Sistema fotovoltaico conectado à rede (on grid ou grid tie)
    É o mais amplamente usado no Brasil – inclusive nos projetos em condomínios -, de acordo com Vanessa, estudiosa da área de energia solar há mais 20 anos.

A engenheira explica: “nessa tipologia, o sistema fotovoltaico está conectado à rede de distribuição de energia da concessionária. O excedente de energia gerada pelo sistema fotovoltaico é injetado na rede da concessionária e devolvido quando a geração for inferior ao consumo”.

Os créditos que antes eram “devolvidos” à distribuidora sem nenhum custo pelo condomínio, passarão a ser taxados, depois da sanção da Lei 14.300/22, variando de 15% em 2023 a 100% em 2029 para quem implementar o sistema (protocolocar o projeto) até 06 de janeiro de 2023.

  1. Sistema fotovoltaico com bateria conectado à rede
    Nessa solução, há ligação com a rede de distribuição da concessionária local e armazenamento de energia em baterias. Vanessa Taborianski explica: “especialistas dizem que os sistemas com bateria devem ganhar mercado com os novos custos de uso da rede de transmissão pelo sistema on grid. Porém, é necessário a melhoria das baterias para sua maior difusão”.

Como funciona

Os painéis ou placas solares possuem células fotovoltaicas, que quando recebem raios solares, captam a energia solar e transformam em energia elétrica.

As placas são conectadas ao inversores solar, responsáveis por converterem a energia gerada em eletricidade. Há plataformas modernas on-line que permitem o monitoramento de tudo o que acontece na instalação. Depois, toda energia gerada é conectada na rede e chega até o “quadro” de luz, no qual é responsável por distribuir toda a energia.

Conforme especialistas, por ser uma benfeitoria que pode ser considerada necessária, basta a aprovação em assembleia pela maioria simples dos condôminos presentes.

Espaço necessário

A tecnologia se adapta bem em qualquer empreendimento. Os mais novos já estão sendo idealizados com ela, enquanto os mais antigos precisam passar por um estudo, mas que também podem conseguir abrigar as placas. No entanto, o único limitador é o espaço. Cada painel com potência de 325 W (watt) mede 2,00 x 1 metros, por exemplo.

O diretor de projetos da Energy Free, Eder Dias, explica: preferencialmente, os painéis são instalados no telhado para não perder a área de solo, mas também já os colocamos em estruturas para garagem e já acomodamos em suportes no chão. Os painéis devem estar apontados para o lado norte com uma leve inclinação para se obter o melhor aproveitamento do mesmo, mas também pode se usar o lado oeste e leste, porém a produção diminui em média 10%”.

Fazenda solar

A geração compartilhada regulada pela Resolução da Aneel 687/2015 é um modelo de negócios alternativo – e promissor – à autoprodução, como a instalação de uma usina fotovoltaica. Condomínios e também condôminos podem usar energia fotovoltaica gerada em usinas remotas – fazendas ou comunidades solares – de forma prática e digital.

O economista e co-fundador da Nextron Energia, Ivo O. Pitanguy, explica: “por meio da geração compartilhada, essa usina compensa créditos em diferentes CNPJs ou CPFs – por exemplo condomínios e condôminos -, via consórcio e/ou cooperativa de energia, dentro da mesma área de concessão da distribuidora”.

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