Proibição da caça de javalis em São Paulo, até quando?

Um projeto de lei do deputado estadual Frederico d’Ávila (PSL) quer autorizar a caça de javalis no estado de São Paulo. A caça é proibida por uma lei estadual!

O PL 796 de 2019 autoriza que o controle e o manejo da espécie seja feito por uso de cães, desde que estejam devidamente protegidos com coletes. 

“É de conhecimento geral que o javali e seus híbridos, entre eles o javaporco, causam destruição à lavoura, além de transmitirem doenças ao gado e aos seres humanos. O javali é uma das piores espécies exóticas invasoras do planeta, e traz sérios riscos, portanto, à saúde pública”, justifica o deputado.

Além disso, d’Ávila argumenta que o javali é um dos vetores da febre aftosa e que há grande possibilidade de o animal entrar em contato com o rebanho da Bolívia ou do Paraguai, onde o risco de aftosa ainda é grande, e voltar ao país infectando o gado brasileiro.

“Importa ainda dizer que a espécie é considerada potencial transmissora de doenças graves, dentre elas, algumas que caminhamos para a erradicação, como a febre aftosa, doença altamente infecciosa, que coloca em risco a pecuária estadual, e a febre maculosa causadas por bactéria e cujos vetores são o carrapato e o piolho. E essa grave doença pode ser fatal podendo acometer também, o ser humano”, diz.

“Importa, também, destacar que os javalis já atingem cerca de 320 municípios do estado (de São Paulo) e, se não for urgentemente autorizado seu controle, seu poder de destruição, no campo, certamente afetará o fornecimento de alimentos”, ressalta.

Divergências 

Atualmente, há divergências nas legislações sobre o assunto. Isso porque a Lei estadual nº 16.784, de 28 de junho de 2018, proibiu a caça no estado de São Paulo.

A lei também determinou que o controle populacional e erradicação de espécies declaradas nocivas ou invasoras, como o javali, não poderiam ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais.

De outro lado, a instrução normativa nº 12, de 25 de março de 2019, de âmbito federal, prevê o controle do javali através do Sistema Integrado de Manejo de Fauna.

Nesta linha, também existe uma resolução conjunta, feita pela Secretaria da Agricultura e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que estabeleceu medidas emergenciais de apoio ao controle, manejo e erradicação do javali.

Se aprovada, a proposta de Frederico d’Ávila, revoga a lei estadual que proíbe a caça de javalis. 

“A fim de dissipar as dúvidas, e, principalmente, a contradição existente entre a lei estadual e a Instrução Normativa nº 12 de 25 de março de 2019, além da recém editada Resolução Conjunta SAA/SIMA 2, de 29 de abril de 2019, apresenta-se o presente projeto de lei”, diz o documento.

Javali

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o javali é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África que foi introduzida no Brasil a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul do país.

O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza. Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores.

Espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa de perda da biodiversidade em escala global e representam um desafio para a conservação dos recursos naturais. Há registros da presença de javalis em quinze unidades da federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Roraima, Tocantins, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Tramitação

O projeto, que foi protocolado na Assembleia Legislativa de São Paulo em junho, ainda deve passar passar pela avaliação de comissões e depois por votação dos deputados.

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