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Isso ocorreu com a edição do Decreto 1.365/2018, o qual autoriza o trânsito de produtos in natura e máquinas usadas, desde que acompanhados de nota fiscal, a circularem dentro do território mato-grossense, num raio de até 150 km, sem que haja a incidência de ICMS.
Tal decreto é considerado um grande avanço nas relações entre produtores e Fisco.
O decreto foi necessário devido ao trânsito de máquinas agrícolas que se deslocam de uma propriedade rural para outra, de um mesmo agricultor, assim como de produtos agrícolas in natura saindo da propriedade rural com destino à secagem e/ou armazenagem.
O que ocorria é que a equipe de fiscalização volante da SEFAZ estava promovendo autuações na circulação destes produtos e máquinas.
Veja a notícia na íntegra no site do Cenário MT.
Fonte: Cenário MT
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