Com grande prioridade para bancada do agro, o projeto de lei isenta o IPI de caminhonetes fabricadas no Brasil com peso bruto total de até 3,5 mil quilos, compradas por produtor rural; Incentivo deve chegar ainda neste ano. Veja!
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, aprovou neste início do mês o projeto de lei (PL) 2.966/2019, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de caminhonetes por produtores rurais que sejam pessoas físicas. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. Confira os detalhes do projeto que garante a isenção do IPI na compra de caminhonetes por produtor rural.
O senador Irajá (PSD-TO) é o autor do projeto. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) fez o relatório favorável. A matéria isenta o IPI das caminhonetes fabricadas no Brasil, com peso bruto total de até 3,5 mil quilos, compradas por produtor rural. A proposta foi aprovada em 2019 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT).
O setor do agronegócio é fundamental para a economia do país, isso é um FATO! Diante disso, a que se considerar alguns benefícios para aqueles que enfrentam o dia a dia do campo. Diante disso, um dos mais esperados dos chamados Projetos de Lei (PL), o PL 2.966, traz um grande conforto para os fazendeiros de todo o país. Confira os detalhes do projeto onde o produtor rural ganha direito a caminhonete sem imposto!
“O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dele se espera”, explicou Irajá.
Novas mudanças com o projeto de isenção do IPI na compra de caminhonetes por produtor rural
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de transporte de carga – caminhonetes – de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 (três mil e quinhentos) quilogramas, quando adquiridos por produtor rural.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se produtor rural a pessoa física que:
I – exerça profissionalmente, na zona rural, atividade de agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, ou extração e exploração vegetal e animal;
II – possua inscrição estadual ativa;
III – seja possuidor de pelo menos 1 (um) módulo fiscal de área;
IV – possua pelo menos 1 (um) empregado registrado em sua matrícula no Cadastro Específico no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CEI).
Art. 2º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na CAE, o relator propôs emenda para ajuste de um inciso que faz referência ao Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi substituído, em 2019, pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Outra alteração sugerida por ele troca o termo Ministério da Economia por Ministério da Fazenda, a fim de ajustar o projeto à nomenclatura ministerial em vigência.

Justificativa
A carga tributária no Brasil, como se sabe, equipara-se a dos países mais desenvolvidos do mundo. Nossa população, no entanto, não recebe do Estado contrapartida equivalente, em termos de serviços públicos, qualidade de vida e expectativas de futuro.
O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nos últimos anos, tem representado a grande esperança de superação da crise econômica e da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB). Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dela se espera.
Estímulo com a isenção do IPI na compra de caminhonetes por produtor rural
De acordo com o projeto, ficam isentas do IPI as caminhonetes de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3,5 mil quilos, quando adquiridas por produtor rural. A diminuição da tributação pretende estimular o setor rural que, segundo o autor do projeto, é de extrema importância para a economia brasileira.
Nelsinho afirma que a proposta contribui para a diminuição dos custos na produção rural e, consequentemente, para o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. “Cabe aqui lembrar que os veículos a serem isentos são instrumentos de trabalho fundamentais no cotidiano de qualquer produtor rural. Dessa forma, a medida tem o potencial de beneficiar uma ampla gama de produtores rurais”, complementa.

Participação
Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a agricultura e o agronegócio contribuíram com participação de 27,4% no produto interno bruto (PIB) do país em 2021. Em valores monetários, o PIB brasileiro totalizou R$ 8,7 trilhões em 2021, e o PIB do agronegócio chegou a mais de R$ 2,3 trilhões. Em 2022, a participação do agronegócio no PIB diminuiu em 4,22% e representou 24,8% do total nacional.
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