Carro e tratores vão ganhar isenção de IPI, confira agora!

Proposta isenta o pagamento de IPI em veículos e equipamentos agrícolas; Bens são fundamentais para serviços e produtores rurais podem ganhar com isso!

O setor agropecuário é um dos maiores pilares da economia brasileira e, com isso, a grande necessidade de apoio para o contínuo crescimento do setor com novos projetos. A isenção do IPI em tratores, implementos agrícolas e caminhonetes é um dos grandes benefícios de uma das tramitações abaixo. Além disso, os municípios também iriam ganhar com esses projetos e auxiliar os produtores!

Isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de caminhonetes por produtores rurais que sejam pessoas físicas, grande benefício para o setor. Em outra proposta, isenta os municípios do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição, para uso próprio, de veículos automotores ou de máquinas e equipamentos agrícolas.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece ainda que, na eventual alienação do bem antes de três anos, haverá o recolhimento daquele tributo e de outros encargos caso o adquirente não seja outro município.

“A isenção de IPI na aquisição de veículos confere benefícios aos entes locais, possibilitando menor impacto no custo da compra de bens fundamentais para a execução de serviços públicos”, disse o autor, deputado Ricardo Izar (PP-SP).

Produtor rural ganha ISENÇÃO

Isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de caminhonetes por produtores rurais que sejam pessoas físicas. Isso é o que dispõe o PL 2.966/2019, de autoria do Senador Irajá (PSD-TO), que tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

De acordo com o texto, ficam isentos do IPI os veículos de transporte de carga de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 quilogramas (isto é, as caminhonetes) quando adquiridos por produtor rural.

O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO), filho da ex-ministra da Agricultura e atual senadora Kátia Abreu.

A diminuição da tributação visa estimular o setor rural que, segundo o autor do projeto, é de extrema importância para a economia brasileira.

“O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dela se espera”, explicou o senador Irajá.

Senador Irajá apresentou a proposta por considerar importante evitar a incidência de tributos sobre os produtores rurais, responsáveis por grande parte das exportações nacionais

trator valtra gabiando
Imagem Ilustrativa

Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a agricultura e o agronegócio contribuíam com mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2017.

O setor também é responsável por quase R$ 100 bilhões em volume de exportações, segundo dados da Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PL foi aprovada na CRA. Agora ela seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se aprovada em caráter terminativo, poderá ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

— Trata-se de medida justa com o produtor rural que, na maioria das vezes, não dispõe de estradas asfaltadas como os motoristas de centros urbanos, e utiliza o veículo para seu trabalho — avaliou o relator.

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) parabenizou o relatório de Jayme Campos e a iniciativa de Irajá, ressaltando que o parlamentar “é o mais jovem senador do Brasil e já autor de várias matérias importantes”.

— Quero apenas fazer este registro sobre um senador que tem se revelado um grande e bom propositor de matérias nesta Casa — elogiou Pacheco.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM