Relator afirma que ração era responsável por 68% do custo operacional da atividade em 2020, em 2022 esse percentual chegou a 83%.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5925/19, e apensados, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre rações e suplementos destinados à alimentação de gado bovino e bubalino, peixes, crustáceos, invertebrados aquáticos e moluscos.
A proposta também reduz a zero as alíquotas sobre a venda de camarão in natura ou beneficiado. Entre os produtos beneficiados pelo projeto estão rações balanceadas, concentrados, suplementos minerais e ureia pecuária.
A proposta é de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Para ele, a medida vai combater a alta do custo de produção no setor agropecuário primário.
“O setor sentiu o impacto no custo de produção devido à alta na ração, chegando a 72,2% na pecuária de corte para recria e engorda e 52,9% na pecuária de leite”, disse Melo. Ele afirmou que o impacto foi mais sentido no setor de animais aquáticos. “Enquanto a ração era responsável por 68% do custo operacional da atividade em 2020, em 2022 esse percentual chegou a 83%”, comparou.
Compensação
O relator apresentou uma subemenda para restringir o aproveitamento do benefício a cinco anos, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe benefício fiscal com prazo indefinido.
Melo também propôs uma medida para compensar a renúncia de receita decorrente do benefício – estimada em R$ 1,248 bilhão por ano. A compensação se dará pela redução de um benefício crédito presumido para Cofins e PIS/Pasep) concedido hoje na aquisição de bovinos, ovinos, caprinos, peixes e camarões.
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O deputado afirmou que a redução do crédito presumido será amplamente compensada pela menor tributação sobre rações e suplementos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).