Presidente sanciona lei que retorna prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental previsto no Código Florestal Brasileiro. Fique de olho nas datas!
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. Além disso, a medida torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.
O texto foi publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial e estabelece ainda que somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, o que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro.
A Lei foi aprovada após ampla discussão no Congresso em uma articulação entre deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão Agroambiental. Sem a lei aprovada, o produtor rural estava em uma situação de insegurança tendo em vista que o prazo para adesão ao PRA se extinguiu em dezembro de 2018 e poderia comprometer a implementação do Código Florestal.
Com a nova redação, os produtores rurais terão segurança jurídica para a devida adequação à legislação. “O texto aprovado pelo Congresso contribui para a implementação do Código Florestal. A proposta contemplou boa parte das necessidades de adequação dos prazos do PRA bem como a obrigatoriedade de adesão ao CAR e sua perenidade”, afirmou João Adrien, chefe da assessoria Socioambiental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A limitação do prazo de inscrição ao PRA inviabilizaria a regularização ambiental e traria um enorme prejuízo à agricultura e ao meio ambiente. Algumas regiões do país ainda não conseguiram a integral adesão dos produtores rurais ao PRA, principalmente pela insegurança jurídica que pairava sobre o código.
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Essa situação foi solucionada com a publicação do acordão do Supremo Tribunal Federal quanto ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) do Código Florestal. Agora há um claro entendimento por parte dos órgãos estaduais e dos produtores quanto às regras para devida adequação à legislação.
Fonte: Mapa.