IAT revogou temporariamente a Portaria 707 após entidades apontarem dificuldades para cumprir as exigências da portaria que obrigava o monitoramento diário do uso da água nas propriedades rurais
O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) suspendeu a Portaria 707/2026, que estabelecia frequências de automonitoramento para determinadas captações de água. A revogação, anunciada como temporária pelo Sistema Faep, ocorreu na sexta-feira (2 de outubro), após solicitação de instituições ligadas ao setor agropecuário.
Publicada em 17 de setembro, a norma previa registros diários e, em algumas situações, leituras a cada hora, conforme a vazão e os equipamentos instalados. A exigência alcançava captações superficiais e subterrâneas cujas outorgas não definiam a frequência de coleta e envio dos dados. O prazo para adequação estava fixado em 30 de junho de 2027.
O que a portaria exigia
As regras variavam de acordo com o volume de água captado e o sistema de medição. Nas captações superficiais acima de 30 metros cúbicos por hora, a portaria determinava coleta diária quando houvesse hidrômetro e horímetro — equipamentos que registram, respectivamente, o volume de água e o tempo de funcionamento. Quando existisse apenas hidrômetro, a frequência seria horária.
Para captações subterrâneas acima de 10 metros cúbicos por hora, também estavam previstas leituras diárias com os dois equipamentos ou horárias quando houvesse somente hidrômetro.
A norma ainda estabelecia frequências mensais ou semanais para determinadas captações de menor vazão. Portanto, a obrigação de medir diariamente ou a cada hora não se aplicava a todos os produtores.
Entidades apontaram dificuldades na rotina rural
O pedido de revisão reuniu Sistema Faep, Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), IDR-Paraná, Ocepar e Fetaep. As instituições questionaram a viabilidade operacional das medições mais frequentes.
Uma nota técnica encaminhada ao IAT alertou que, sem equipamentos de registro automático, as leituras horárias exigiriam deslocamentos repetidos, inclusive durante a noite e até pontos distantes da sede. Na avaliação das entidades, isso ampliaria o trabalho e o risco de falhas nos registros.
“O que defendemos é que as regras considerem as peculiaridades de cada captação e a realidade de quem está no campo”, afirmou o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Monitoramento mensal é proposta do setor
As entidades propõem medições mensais como regra geral, com possibilidade de maior frequência em bacias críticas ou áreas de conflito pelo uso da água, mediante justificativa técnica. Essa proposta, porém, não deve ser confundida com uma nova regra já aprovada.
O que o produtor precisa observar
O alcance da Portaria 707 estava limitado às outorgas sem frequência de automonitoramento definida. Por isso, a suspensão não representa uma dispensa geral de controle do uso da água: o produtor precisa verificar as condições específicas da autorização de sua captação antes de alterar a rotina de registros.
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