Produtor tem peculiaridades na declaração do Imposto de Renda; entenda

Especialista alerta para pontos como lançamento correto de contratos rurais além da declaração de exploração da área ocupada; multas são pesadas pra quem não declarar

Já está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A mesma pode ser transmitida para a Receita Federal até às 23h59min do dia 29 de abril (horário de Brasília). No caso do produtor rural, o preenchimento tem algumas peculiaridades na qual devem ficar de olho.

De acordo com o contador e sócio da Guapo Sucessão Familiar, Giuliano Vendrusculo, um dos pontos que os produtores devem estar atentos é no lançamento correto de contratos rurais com relação à parceria e arrendamento. “Cada um tem um campo específico para lançar na declaração e esse é um dos motivos que faz com que a declaração caia na malha fina. Consulte bem e analise esta informação”, destaca.

Outra questão, conforme o especialista, é que deve ser lançado corretamente o código de exploração da área ocupada. “É preciso que esteja condizente com o tamanho da área em hectares com a receita explorada. Este também é um dos motivos que faz com que a receita analise com mais detalhes a declaração”, observa.

Vendrusculo também reforça que o produtor faça uma boa análise da relação de receitas e custos vendo qual a melhor forma de tributação, que pode ser pelo lucro presumido ou a de lucro real, analisando o sentido de menor carga tributária e a geração de fluxo de caixa para investimentos e/ou pagamento de investimentos.

O sócio da Guapo finaliza afirmando que o governo está cada vez mais ágil e com instrumentos de controle mais atentos na fiscalização do Imposto de Renda.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Todo contribuinte que vive no Brasil e acumula uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 deve, anualmente, prestar contas à Receita Federal durante os meses de março e abril. Neste processo, porém, existem também outras peculiaridades de quem precisa fazer a declaração, confira:

  • I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ;

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novidades em 2022: o que mudou?

Houveram poucas novidades no IR 2022, mas podemos destacar:

  • Prazo de entrega um menor – neste ano o prazo começa no dia 07 de março e vai até 29 de abril.
  • Restituição paga através do PIX – o primeiro lote de pagamentos via PIX será feito no dia 31 de maio.

Deduções no Imposto de Renda 2022

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Qual a multa por não fazer a declaração do Imposto de Renda?

A multa por não declarar Imposto de Renda é fixada em 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados. O CPF do declarante pode ser bloqueado, impedindo a emissão de passaporte, participação em concursos, inscrições em faculdade e abertura de crédito ou de contas bancárias.

A situação pode ficar ainda mais grave caso o responsável seja processado e condenado por sonegação de tributos, podendo vir a sofrer uma penalidade de dois a cinco anos de reclusão. As penalidades por não entregar a declaração de Imposto de Renda são altas e graves. Por isso, é aconselhável entregar a declaração ao fisco, mesmo que em atraso, pois a penalidade, neste caso, é limitada apenas ao valor da multa.

Cronograma de Restituição IRPF 2022

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote – 29 de julho de 2022;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.
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