Projeto traz segurança para Caçadores de javali, veja

Novo projeto apresentando pelo Deputado Federal Afonso Hamm, visa “desburocratizar” e trazer maior segurança jurídica para os caçadores de javalis!

Reduzir como correção e os perigos causados ​​pelo descontrole populacional dos javalis, porcos ferais ou asselvajados é objetivo do projeto de lei 5491/2020, apresentado pelo deputado federal Afonso Hamm. Proposta visa o monitoramento e o controle dessa espécie nociva que provoca prejuízos às lavouras, meio ambiente e pecuária.

Infelizmente, uma praga que chegou no Brasil a décadas, parece que veio para ficar e causar prejuízos. Sem possuir um predador natural, a espécie tem crescido ano após ano e o prejuízo para o produtor rural é cada vez maior.

A construção desta legislação partiu de encontros com o deputado, organizados por produtores rurais, drivers e interessados ​​na formatação da lei. Hamm argumenta que a presença dos javalis causa impactos negativos como a predação de animais silvestres e domésticos, destruição de lavouras, prejuízos na pecuária, abate de cordeiros e terneiros, competição por alimento com espécies nativas, destruição da vegetação rasteira, exercícios a humanos, além questões sanitárias e ambientais.

Os prejuízos que foram causados no campo chegam a casa dos milhões de reais. Além disso, são os pequenos produtores que mais sofrem, já que o ataque desses animais, em apenas uma noite, é capaz de acabar com toda a sua lavoura.

O projeto jurídico visa a segurança jurídica às ações de manejo e controle das espécies exóticas.

O projeto direito segurança jurídica às ações de manejo e controle das espécies exóticas invasoras com o propósito de reduzir a população desses animais e reduzir os prejuízos. Atualmente, o controle populacional da espécie é feito por instrução normativa do Ibama havendo necessidade dessa atividade se tornar lei e ser regulamentada para apresentar uma solução mais prática e efetiva para esse problema e com menos burocracia.
Alterações

Conforme a proposta, o cadastro das pessoas físicas ou jurídicas, sem controle de permissão do prazo mínimo de um ano, sendo que antes de três meses, conforme a instrução normativa. A indicação do local de manejo será feita através de coordenadas geográficas no sistema nacional, mantido pelo órgão federal competente, com anuência do proprietário documentada por escrito para o controlador ou caçador.

O controle do javali será realizado por meios físicos, neles incluídos como instrumentos de abate as armas brancas e de fogo, integrados junto ao Exército na categoria Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC) ou armas desenvolvidas no SINARM, de posse do rural, garantindo que o mesmo também faça a caça dentro da sua propriedade.

O prejuízo econômico

O setor do agronegócio é um pilar de sustentação da economia brasileira e um grande gerador de empregos, mas amarga prejuízos incalculáveis com a grande instabilidade que esses animais causam no campo.

Em regiões do sul, onde a população é maior, cerca de 200 mil animais, já gerou uma perda estimada de 40% das lavouras de milho. Esse reflexo na economia é certo, já que será ofertada uma menor quantidade do produto no mercado, causando maior competição entre compradores e aumento do custo para o consumidor final.

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Cães são equipados com coletes para caçar javalis (Foto: Marcos Vinicio Oliveira Galvão/Divulgação)

Além disso, os javalis são um reservatório de doenças que podem acometer os porcos domésticos. Os javalis também são uma ameaça ao status sanitário para a população, já que carregam o carrapato estrela, causador da doença letal conhecida como febre maculosa.

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