O Marco Legal das Garantias ampliou as possibilidades de financiamento no campo, mas proposta que restringe o uso de imóveis da agricultura familiar acende debate sobre proteção patrimonial, juros e acesso ao crédito rural
Por Samária Zagretti* – O crédito rural é o combustível do agronegócio brasileiro. É com ele que o produtor financia custeio, investimento e comercialização. Mas, por muito tempo, a burocracia para oferecer garantias travava o acesso ao dinheiro, de modo que em razão de custos altos, ativos subutilizados geram operações que simplesmente não saem do papel.
Foi para mudar esse cenário que o Congresso aprovou a Lei nº 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias. Esta lei veio com um objetivo de flexibilizar o uso de garantias, reduzir a burocracia e baratear o crédito.
A principal novidade foi permitir a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e alienação fiduciária. Isso significa que, se o produtor não pagar, o banco pode retomar o bem por um caminho mais rápido, sem depender exclusivamente da Justiça. Para o produtor que paga em dia, o efeito é positivo, pois risco menor se traduz em juros menores e mais disposição para emprestar.
Outro avanço importante é a possibilidade de o mesmo imóvel que já está dado em garantia poder ser usado para novas operações de crédito, por meio da alienação fiduciária superveniente. Na prática, por meio da Lei nº 14.711/2023, o produtor ampliou sua capacidade de captação sem precisar de novos registros complexos.
Em tramitação na Câmara de Deputados, o PL 355/2026 por sua vez, propõe proibir a alienação fiduciária de imóveis da agricultura familiar, ou seja, impedir que a terra do pequeno produtor seja usada como garantia em operações de crédito.
A intenção é nobre, pois visa proteger o agricultor familiar de perder seu principal ativo e meio de subsistência, uma vez que o imóvel rural de até 4 módulos fiscais tem função social e familiar que vai além do valor de mercado, possuindo proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
O ponto de atenção, porém, é o efeito colateral. Garantia é o que dá segurança ao credor para emprestar. Se o produtor não pode oferecer o imóvel como garantia, o risco da operação aumenta e com ele, os juros tendem a subir e o crédito a ficar mais escasso.
O PL 355/2026 foi apensado ao PL 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da propriedade rural, e desde setembro de 2026 aguarda análise da Comissão de Agricultura da Câmara.
Logo, se aprovado sem contrapartidas, o PL 355/2026 pode dificultar o financiamento justamente para o pequeno agricultor familiar, que depende do Pronaf e do Plano Safra da Agricultura Familiar para produzir.
Neste sentido, a discussão não deve ficar no plano da proteção do agricultou ou do favorecimento de bancos. A questão de fundo é como conciliar proteção patrimonial com a manutenção de condições reais de acesso ao crédito, seja por meio de limites de comprometimento, garantias complementares, seguros rurais ou fundos garantidores. Esse é um debate que merece acompanhamento atento de advogados, produtores e entidades do setor, pois definirá as regras do jogo do crédito rural nos próximos anos.
Independentemente do desfecho do PL 355/2026, o produtor rural tem hoje um leque de caminhos para ampliar seu acesso ao crédito, aproveitando as facilidades do Marco das Garantias, sendo imperioso que mantenha a documentação de sua propriedade regularizada para ter acessos a linhas de créditos subsidiadas, a exemplo do Plano Safra e o Pronaf, que oferecem condições diferenciadas para agricultura familiar e médios produtores, com juros equalizados e prazos alongados.
O produtor que trata suas garantias apenas como aquela o que o banco exige, perde uma oportunidade estratégica. Em um cenário de crédito mais flexível, a escolha de quais bens oferecer em garantia e como estruturar o patrimônio, deve ser feita com planejamento, não por impulso.
Independentemente do desfecho desses projetos, o produtor que se organiza sai na frente, devendo ele regularizar a documentação da propriedade, que é o primeiro passo para acessar linhas como Pronaf e Plano Safra, que oferecem juros subsidiados e prazos alongados. Ele também deve diversificar as garantias, penhor rural, CPR, alienação fiduciária de máquinas e hipoteca, separar o patrimônio pessoal do negócio em uma empresa rural ou holding familiar para limitar riscos e organizar a atividade.
Garantias mais efetivas reduzem o custo do crédito para todos. Muito embora o PL 355/2026 acenda um alerta legítimo sobre a proteção do pequeno produtor, o equilíbrio entre esses dois vetores deve ser muito bem analisado, pois o acesso ao crédito e proteção patrimonial vai definir o futuro do financiamento no campo.
O produtor rural precisa entender que garantia não é burocracia, é ferramenta estratégica e quem organiza o patrimônio, diversifica as garantias e mantém a regularidade cadastral amplia de verdade sua capacidade de obter crédito em volume, prazo e custo.
Autora: Samária Zagretti, advogada, sócia da LPADV, supervisora da carteira de Processos Estratégicos.
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