Seguro pecuário destinado a animais de corte e confinamentos cresce no Brasil

Brasil está entre os principais produtores e exportadores de carne do mundo e pecuaristas precisam estar atentos; Seguro Pecuário protege os serviços de produção de empresas rurais

A pecuária é a atividade econômica responsável pela criação de diferentes tipos de animais, e o Brasil é um dos principais produtores e exportadores de carne do mundo. O país é líder na exportação mundial de carne de frango desde 2004 e detém, hoje, 35% desse mercado. Em 2021 foram produzidas mais de 14 milhões de toneladas de carne de frango. 32% foram exportados, gerando uma receita de US$ 7,6 bilhões.

Hoje, existem três tipos de atividade pecuarista: a Pecuária de Corte, que é a criação de animais focada na produção e fornecimento de carne; a Pecuária Leiteira, focada na produção e fornecimento de leite; e a Pecuária de Lã, que é a criação de caprinos e ovinos focada na produção e fornecimento de lã.

Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a R$ 1,98 trilhão em 2020. O valor corresponde a 27% do PIB brasileiro. A pecuária corresponde a 30% deste valor, ou seja: R$ 602,3 bilhões.

Vale ressaltar ainda que a pecuária de corte está em segundo lugar no ranking de valor bruto da produção (VBP), com R$ 192,6 bilhões, em 2020. O terceiro maior é o do milho, seguido da pecuária de leite e da cana. O frango aparece em sexto lugar, seguido da carne suína.

Mas, os pecuaristas precisam estar atentos, principalmente para não sairem no prejuízo em caso de imprevistos envolvendo os animais. É o que explica o especialista em seguros e sócio da Seguros do Brasil, Sandro César Alarcão.

“Doenças, acidentes causados por excesso de calor ou frio, intoxicação e até asfixia são alguns problemas que podem acabar surgindo pelo caminho. Como uma forma de proteção, o mercado oferece hoje seguros que cobrem a vida de animais, principalmente aqueles destinados para o consumo, cria, recria, engorda e terminação em confinamento”, afirma o especialista.

O Seguro Pecuário, por exemplo,é uma apólice que previne e protege os serviços de produção de empresas rurais relacionadas à criação de animais. Com esse serviço, é possível contar com coberturas em casos de morte ou doenças de animais bovinos e a redução do valor da arroba, embora ainda não disponibilize proteção contra roubo ou furto do rebanho.

“Este tipo de apólice cobre doenças de caráter não epidêmico, como infecção generalizada e enfermidades infectocontagiosas, parasitárias e orgânicas em geral. Além disso, esse tipo de seguro também arca com a perda da vida de animais em casos de incêndio, raio, insolação, eletrocussão, envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho. Asfixia por sufocamento ou submersão, luta, ataque, mordedura de animais, parto e aborto também são cobertos”, explica Sandro.

Outro tipo de seguro é o Equino, que é destinado aos criadores de animais de raça e é focado no bem-estar e qualidade de vida do animal. Este seguro traz tranquilidade para os criadores, oferecendo além da cobertura de vida, serviços opcionais como cirurgias, fertilização, prenhez entre outros. Esta apólice garante indenização caso a morte do animal seja ocasionada única e exclusivamente por acidente, doença, asfixia por sufocamento ou submersão; Eletrocussão, incêndio, insolação e raio; Envenenamento, intoxicação e ingestão acidental de corpo.

O especialista em seguros ainda explica o que deve ser feito em casa da morte de algum animal. “A comunicação da ocorrência de sinistro deve ser feita pelo responsável pelo animal segurado à seguradora, tão logo tenha conhecimento do evento. Na ocorrência de qualquer sinistro, o segurado deverá acionar, de forma imediata, a corretora de seguros na qual entrará em contato com a seguradora. É importante que sejam tiradas fotos que identificam inequivocamente o animal segurado (vídeos podem ser feitos também) e que a necropsia seja realizada, com fotos, em caso de morte do animal.”

O segurado e/ou corretor devem manter em seus arquivos uma cópia de toda a documentação de sinistro remetida à Seguradora. Os documentos necessários à regulação do sinistro deverão ser entregues no prazo de até 60 dias após a data do aviso de sinistros e indenizações deverão ser realizadas no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da totalidade dos documentos básicos obrigatórios.

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