Senado aprova MP do Agro, o que muda para o produtor?

O setor produtivo corria contra o tempo para aprovar a medida porque ela perdia a validade em 10 de março; texto segue agora para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou hoje (4) a medida provisória que facilita o crédito para produtores rurais. Conhecida como MP do Agro (MPV 897/2019), a medida visa aprimorar o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros.

A ministra Tereza Cristina acompanhou a votação da MP do Agro no plenário do Senado. “Essa Medida Provisória vira a página do crédito rural brasileiro. Ela traz oportunidade de modernização e de facilitação ao crédito”, afirmou a ministra, após a aprovação da medida.

Senado aprova MP do Agro, com medidas econômicas para ajudar o produtor rural; O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora irá à sanção presidencial.

Tereza Cristina destacou a atuação das equipes dos ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Frente Parlamentar da Agricultura, dos senadores e deputados, especialmente do relator Pedro Lupinon (DEM-PR) e da relatora revisora Soraya Thronicke (PSL-MS) para a provação da medida provisória. Ressaltou ainda a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que marcou sessão extraordinária nesta quarta-feira para votação da MP, que venceria na próxima terça-feira.

O texto foi aprovado primeiramente em uma comissão mista, que avaliou 349 emendas propostas por deputados e senadores, e pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto será agora submetido à sanção presidencial. A MP foi publicada em outubro do ano passado.

Entenda o que a MP do Agro prevê:

  • Fundos solidários

De acordo com o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.

Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.

  • Bancos privados

A medida provisória prevê subvenção federal a bancos privados que oferecerem descontos a quem quita ou paga prestações em dia. Antes da publicação da MP, isso só era possível a bancos públicos.

  • Patrimônio em garantia

A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais e não a propriedade toda. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação — no qual o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento ficam separados do patrimônio disponível. Poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural.

Há algumas proibições. Não poderão ser oferecidos como garantia o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família. Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações, e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.

Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio e manter-se em dia com as obrigações tributárias e os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua responsabilidade.

  • Cédula de Produto Rural (CPR)

A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção. O projeto de lei de conversão amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

Também se inclui no rol dos emissores de CPR outros agentes econômicos, como beneficiadores e os que promovem a primeira industrialização dos produtos agrícolas, pecuários, de floresta plantada e da pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos, havendo nesse caso incidência de IOF e imposto de renda.

  • Cédula Imobiliária Rural (CIR)

O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR) para qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições, e define  prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR.

Ele também impede o vencimento antecipado da CIR caso o proprietário deixe de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; abra falência ou recuperação judicial; ou desvie bens ou tente arruinar a área sob afetação.

Quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor.

Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras.

Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito à indenização para quitar ou amortizar a dívida.

No caso de o valor em dinheiro do título não ser pago, a propriedade transferida ao credor deverá ir a leilão, e o valor de venda poderá ser usado para quitar as despesas e a dívida. Se não for suficiente para isso, o credor poderá cobrar do devedor o saldo.

  • Cerealistas

Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a MP 897/19 autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras civis e na compra de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade dos já existentes.

  • Estrangeiros

O texto também autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações.

  • Biodiesel

Foi incluído ainda, no conceito de produtor-vendedor de biodiesel, outros arranjos de comercialização que comprovem a origem do produto no âmbito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para fins de redução da alíquota de PIS/Pasep e da Cofins que beneficia o agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária.

  • Descarbonização

Em relação ao mercado do chamado crédito de descarbonização (CBIO), o texto prevê que, até 31 de dezembro de 2030, o imposto de renda será exclusivamente na fonte, com alíquota de 15%.

O CBIO é emitido pelo produtor ou importador de biocombustível, e seu valor é determinado pela livre negociação no mercado de bolsa de valores mobiliários. A receita com o CBIO não entrará na base de cálculo do imposto de renda normal, mas as despesas com sua emissão poderão ser descontadas.

  • Dívidas rurais

Ficou reaberto até 30 de dezembro o prazo para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais. Os descontos, previstos na Lei 13.340/16, se referem a empréstimos de recursos dos fundos constitucionais de financiamento, de bancos oficiais para empreendimentos localizados nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e para débitos inscritos na dívida ativa da União.

Além das pessoas físicas, empresas também poderão ter condições mais favoráveis na quitação de dívidas vencidas relacionadas à venda de lotes de projetos de irrigação junto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e ao Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs).

Fonte: MAPA e Canal Rural

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