STF declara inconstitucional cobrança de Funrural

Ação que corre na Justiça desde 2013 foi colocada em pauta nesta quinta e deve gerar impacto no setor do agronegócio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade sobre a cobrança do Funrural sobre exportações indiretas. O tema foi colocado em pauta novamente nesta quarta-feira, 12, depois de a empresa Bioenergia do Brasil protocolar processo que corre na Justiça desde 2013. 

Em outubro de 2019, o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes emitiram votos favoráveis ao recurso. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux pediu que o recurso fosse retirado do julgamento virtual para ser levado à modalidade presencial.

De acordo com a Aprosoja Brasil, envolvida no processo, com essa decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja pode ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.

Antes do julgamento, o presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz, estava otimista com esse desdobramento.”Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade dessa cobrança nas exportações indiretas, nós teremos uma reviravolta no passivo do Funrural. Porque a Receita [Federal] vai ter que recalcular e vai ter que saber o que era processado dentro do Brasil e o que era exportado. Então, a expectativa nossa é de que isso aconteça e a gente seja vencedor, para que a gente possa buscar meios do produtor ser ressarcido”, disse na ocasião.

Entenda o caso

As cobranças de contribuições previdenciárias sobre exportações feitas por tradings começaram a acontecer em 2010. Em novembro do ano anterior, a Receita Federal publicou a instrução normativa (IN) 971, que restringiu a imunidade de arrecadação social sobre atividades rurais. Na IN, fica especificado que apenas exportações diretas, feitas entre o produtor e o comprador estrangeiro, estariam isentas do recolhimento do Funrural. Mas, desde que entrou em vigor, a normativa foi questionada por produtores rurais.

“É um tributo que não deveria ser cobrado. Ele não é cobrado quando você exporta direto, só que quando você exporta indireto é. Quando você exporta indireto, a trading, ou a própria agroindústria, só troca as notas ali, ela não faz nada com a soja. Ela pega a soja, passa dentro da pré-limpeza – como todos fazem -, troca as notas e manda para exportação”, explicou Braz.

A insatisfação dos agropecuaristas é reforçada pela própria Constituição Federal. O artigo 149 da Emenda Constitucional 33 de 2001 garante a isenção de arrecadação de tributos previdenciários sobre as receitas provenientes de exportações.

À época da aprovação, a emenda pretendia tornar o produto nacional mais competitivo no mercado estrangeiro, graças à redução das taxas, além de permitir que produtores menores também pudessem exportar seus produtos por meio de empresas intermediárias, as tradings.

Fonte: Canal Rural

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